Quem não quer desconto e assim reduzir a conta de luz? Pois é, saiba que é possível, e o processo é bem simples. Se você faz parte do CadÚnico e atende as exigências é possível ter o desconto. Este é o assunto que vamos apresentar neste artigo.
Como foi realizado o consenso para a redução da conta de luz?
Em novembro de 2021, em reunião entre o então presidente do Brasil, o Ministro da Cidadania e o Diretor da ANEEL, foi assinado um acordo para disponibilizar os dados do CadÚnico do governo à ANEEL e às empresas de distribuição de energia elétrica. Essa mudança permitiu a inscrição automática de famílias elegíveis no programa a contar de janeiro de 2022.
Com o auxílio, os consumidores de baixa renda não terão que pagar R$3,3 bilhões em contas de luz por ano. Essa medida atende de fato aos membros mais indefesos e humildes da sociedade. Esta regulamentação do sistema de Previdência Social garante que o Estado forneça o benefício ao cidadão sem interrupções, protegendo os direitos do cidadão.
Das estimadas 24 milhões de famílias de baixa renda em todo o mundo que são elegíveis para a Tarifa Social de Energia Elétrica (também conhecida como desconto na conta de luz), apenas cerca de 65% foram inscritas.
Cerca de 11,5 milhões de famílias entraram automaticamente a partir de janeiro de 2022. O Ministério da Cidadania disponibilizou à ANEEL e às empresas de distribuição de energia elétrica o acesso ao Cadastro Nacional.
Desburocratização no processo para obter desconto na conta de luz
As famílias não precisam mais se deslocar até as empresas de distribuição para requerer o desconto na conta de luz graças ao acesso simplificado à tarifa. Assim, a reforma é uma forma menos complicada de distribuir ajuda aos membros mais necessitados da sociedade.
A TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) do governo brasileiro é fiscalizada pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério de Minas e Energia por meio da ANEEL (Agência de Regulação e Mercados de Energia Elétrica) e é implementada pelas empresas de distribuição de energia elétrica do país.
Dessa forma, a economia no consumo mensal das famílias é proporcionada pelo programa. A economia varia no consumo mensal, sendo:
- 65% para consumo de até 30 quilowatts-hora;
- 40% para consumo entre 31 e 100 quilowatts-hora;
- 10% para uso entre 101 e 220 quilowatts-hora;
- Acima de 220 quilowatts-hora incorrendo em custos semelhantes aos dos consumidores que não recebem o benefício.
Ninguém que está se beneficiando do programa vai sair dele.
Quais as regras para se qualificar a pertencer à TSEE e assim reduzir a conta de luz?
Os grupos familiares que se qualificam para a TSEE são aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:
- Os inscritos no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a ½ salário mínimo;
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou portadoras de deficiência, e que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Famílias cadastradas no CadÚnico, com renda de até 3 salários mínimos mensais, cujo integrante seja portador de deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla e o tratamento, procedimento médico ou necessidade terapêutica que requeira o uso de instrumentos elétricos ou dispositivos.