Para quem sonha em adquirir a casa própria, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) apresenta uma novidade. Assim, a nova modalidade, o FGTS Futuro, permitirá o uso da conta do trabalhador para o financiamento do imóvel. O Governo Federal anunciou que, na prática, o programa funcionará como um empréstimo consignado.
Confira a seguir mais informações e como ter acesso aos benefícios.
Saque FGTS
É comum aos trabalhadores os saques feitos pelo FGTS, como p saque-rescisão. Isto é, para o trabalhador que está em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após demissão sem justa causa.
Além disso, o saque-aniversário também permite anualmente acesso a uma parcela do fundo. Geralmente, o percentual varia entre 5% e 20%, a depender da quantidade de dinheiro no fundo. Assim, quanto maior o valor, menor será a parcela acessada no saque-aniversário.
Todavia, a novidade para os trabalhadores agora é o “FGTS Futuro”.
FGTS Futuro
O FGTS Futuro é uma modalidade que permitirá utilizar o fundo como um empréstimo consignado. Assim, ao solicitar o benefício, o trabalhador compromete os valores que serão futuramente depositados na conta.
Para o início dessa ação, o empréstimo será disponibilizado aos trabalhadores que desejam o financiamento habitacional. Além disso, também será necessário que o trabalhador esteja inscrito no programa Minha Casa, Minha Vida.
A partir do FGTS Futuro, o valor da prestação do imóvel aumenta e poderá ser pago pelo trabalhador. Por exemplo, uma pessoa que paga R$ 400 por mês para conseguir a casa própria, poderá quitar R$ 550. Isto é, ao comprometer R$ 150 mensais do FGTS.
Riscos e Benefícios
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar a renda bruta mensal de no máximo R$ 2.400. Desse modo, espera-se que mais de 10 milhões de famílias brasileiras acessem o programa do FGTS.
No entanto, há o risco de endividamento, como em qualquer empréstimo consignado. Essa condição está associada aos casos onde o solicitante perde a condição de arcar com as parcelas.
Dessa forma, caso o solicitante que aderiu ao benefício sofra demissão antes de pagar as parcelas, terá que arcar de outro modo, ou seja, de qualquer maneira é importante arcar com a dívida do financiamento e evitar sujar o nome. Além disso, quem solicitar o benefício perderá o direito ao saque de rescisão caso sofra demissão sem justa causa.
O impacto dos juros para a quitação do financiamento depende da região onde o trabalhador mora. Por exemplo, em regiões como Centro-Oeste, Sul e Sudeste é comum o trabalhador arcar com taxa de 4,5% ao ano. Isto é, para trabalhadores com renda mensal de R$ 2 mil. Por outro lado, nas regiões Norte e Nordeste, o financiamento cai para 4,25% ao ano para um trabalhador com a mesma renda.
No exemplo acima, o trabalhador das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste pode financiar um imóvel no valor de até R$ 136 mil. Por outro lado, o trabalhador da região Norte e Nordeste poderá financiar um imóvel de até R$ 144 mil.