O sistema eSocial permite que as empresas enviem ao governo as principais obrigações da área trabalhista de forma simplificada. Antes, as empresas preenchiam várias guias em canais diferentes. A obrigatoriedade do envio pelo eSocial entrou em vigor em 13 de outubro de 2021, para as empresas do grupo 1 (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016).
Desde então, toda empresa deve manter a documentação do funcionário em dia, bem como as informações e relações trabalhistas. Por meio dessas informações, o governo ficará ciente das empresas que são obrigadas a preservar os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, o SST (conjunto de normas para a Saúde e Segurança do Trabalho).
O que é o eSocial?
De acordo com o blog Contabilizei, o sistema eSocial surgiu da necessidade de reduzir a burocracia que dificulta o dia a dia do setor empresarial no Brasil. A iniciativa surgiu da Receita Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho e Previdência e faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O sistema será de uso obrigatório para pessoas jurídicas, inclusive o Microempreendedor Individual, e para pessoas físicas que tenham empregados domésticos.
Quais obrigações o eSocial contempla?
Conforme informado no blog Contabilizei, a plataforma eSocial realizará diversas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que são:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Qual a importância do envio dos dados no eSocial?
Devido a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), haverá um período de adaptação. Durante esse período, não haverá atuações. Mas o governo reforça a importância de manter regular o envio das informações ao eSocial, segundo o site do Sistema ESO.
Toda a vida do trabalhador depende da atualização de dados ao governo. Isso inclui o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais), importante na elaboração do PPP, onde irá refletir na vida do trabalhador que precisa da aposentadoria especial, por exemplo.
Com os dados do SST enviados pelas empresas, os profissionais da área poderão decidir as ações de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Veja também: MEI: 4 motivos que podem cancelar o seu CNPJ