Uma empregada na limpeza de uma escola em Belo Horizonte, em Minas Gerais, vai receber adicional de insalubridade. De acordo com ela, o seu trabalho é realizar a limpeza de salas de aula, pátios e banheiros.
E é esse último item que mudou toda a história do processo. É que a empregada argumentou que ela tinha que limpar o banheiro coletivo dos estudantes e dos professores também. Dessa forma, ela passou a exigir o adicional de insalubridade.
Mas a escola não aceitou o pedido e a empregada entrou com um processo na Justiça do Trabalho. Essa é, de fato, uma questão nebulosa. É que se sabe que as leis trabalhistas dão esse direito para quem faz a limpeza em banheiros públicos.
Mas os banheiros de uma escola se encaixam na modalidade de banheiro público? Para os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), essa resposta é não. Ou seja, a empregada não poderia ter esse direito.
Os desembargadores argumentaram que não seria possível comparar um banheiro público na rua com um banheiro que só recebe o uso de estudantes e professores. Seja como for, a professora decidiu recorrer da decisão em questão.
Profissional da limpeza
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a história mudou e o entendimento também. A ministra relatora Dora Maria da Costa defendeu que a escola precisa pagar esse valor. Isso porque o que se tem que considerar é a circulação de pessoas.
Ou seja, ela considerou que um banheiro escolar recebe a frequência de muita gente. Não é diferente com o banheiro dos professores, por exemplo. Sendo assim, a turma do TST decidiu que a escola precisa pagar o adicional de insalubridade.