No dia 5 de janeiro foi sancionada a Lei 14.297/2022, que estabelece medidas de proteção aos entregadores de empresas de aplicativos. A saber, a lei teve origem em projeto aprovado em dezembro pelo Senado.
Direitos para os entregadores
A lei assegura aos profissionais, uma série de direitos enquanto durar a pandemia. Vale destacar que de acordo com um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 1,4 milhão de profissionais no Brasil.
Entre os direitos estabelecidos está o de a empresa ter que contratar seguro contra acidentes, cobrindo os períodos de retirada e entrega de produtos.
Deve abranger ainda os acidentes pessoais, invalidez e morte. Se o entregador trabalhar para mais de uma empresa, vale o seguro da empresa atendida no momento do acidente.
Ainda mais, em caso de afastamento por Covid-19, a empresa deve pagar uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
Para tanto, o trabalhador deve comprovar que pegou Covid-19, apresentando o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico.
Cabe mencionar que a ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
As empresas devem disponibilizar instalações sanitárias, água potável, máscaras e higienizante, como o álcool em gel.
Deve-se priorizar o pagamento dos produtos pela internet, para amenizar os riscos de contato do entregador com os clientes.
Multa
O descumprimento da lei gera advertência à empresa e, em caso de reincidência, multa de R$ 5.000 por infração.
Vigência
As medidas valem durante a vigência da emergência em saúde pública. Não representam direitos trabalhistas definitivos, e também não caracterizam vínculo empregatício.
Veto
O governo vetou um item que permitia incluir os entregadores nos programas de alimentação do trabalhador. O motivo alegado foi a renúncia de receita, contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro item vetado responsabilizava a empresa pela prevenção no contato físico entre o entregador e o recebedor. De acordo com o governo, a empresa não tem controle sobre essa etapa do processo.
O Congresso tem até o dia 4 de março para decidir se mantém ou derruba os vetos. A saber, são necessários 257 votos de deputados, e 41 de senadores para a derrubada.
Fonte: Agência Senado
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