Entrou em vigor nesta sexta-feira (16) a Lei 14.186/21, que estende até 31 de dezembro de 2022, em razão dos efeitos da pandemia, o prazo para remarcações e reembolsos nos setores de turismo e cultura. O texto tem origem na Medida Provisória 1036/21 e, de acordo com a Agência Câmara de Notícias, foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto sancionado foi aprovado no começo de junho pela Câmara dos Deputados e, em seguida, sem alterações, aprovado pelo Senado. O governo alega que a medida pode ajudar a evitar falências nos setores de turismo e cultura, preservando empregos.
A nova norma atualiza a Lei 14.046/20, que já permite a empresas dos setores de turismo e cultura adiar o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Anteriormente, o prazo previsto finalizaria em 31 dezembro deste ano, 12 meses após o fim da vigência do Decreto 6/20, que reconheceu estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia de Covid-19.
De acordo com a nova lei, o consumidor que optar por crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Ainda, se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, fica obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o mesmo prazo limite.
As regras valem tanto para eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles que que tiveram que ser cancelados mais de uma vez nesses dois anos.
Serviços e Cachês
Para os artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.
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