Uma iminente Portabilidade do vale-refeição está trazendo mudanças significativas para os trabalhadores. Com uma média mensal reduzida para 11 dias, em comparação com o ano anterior, os profissionais estão arcando com metade das despesas das refeições. Além disso, a partir do final de 2024, os trabalhadores poderão escolher a empresa responsável pela gestão de seus vales-refeição e vales-alimentação, sujeito à regulamentação do Poder Executivo em relação a uma recente Medida Provisória (MP) aprovada.
Assim, a relação dos trabalhadores com o vale-refeição está evoluindo devido à Portabilidade iminente. Com um saldo mensal médio encurtado para 11 dias, os profissionais agora custeiam metade das despesas alimentares. Adicionalmente, a partir do final de 2024, uma nova mudança permitirá que os trabalhadores escolham a administradora de seus vales-refeição e vales-alimentação, condicionada à aprovação do Poder Executivo mediante a regulamentação da recém-aprovada Medida Provisória (MP).
Assim, a portabilidade do vale-refeição traz alterações marcantes para os trabalhadores, cujo saldo mensal médio encurtou para 11 dias, implicando uma maior despesa pessoal com refeições. Além disso, a partir do término de 2024, os trabalhadores poderão selecionar a gestora para seus vales-refeição e vales-alimentação, contanto que a regulamentação do Poder Executivo seja estabelecida com base na recente aprovação da Medida Provisória (MP).
Por que o tema está em discussão
A discussão em torno da portabilidade do cartão de benefícios de alimentação ganhou destaque devido à sanção da Lei 14.442 em setembro do ano anterior. Essa lei modificou aspectos da legislação que estabeleceu o programa, introduzindo a possibilidade de portabilidade do cartão de benefícios de alimentação. No entanto, a regulamentação dessa lei só ocorreu em 1º de maio de 2023, reacendendo debates, especialmente entre os envolvidos interessados.
Empresas como a Zetta, que representa mais de 30 empresas de tecnologia financeira, estão a favor de proporcionar maior flexibilidade aos funcionários para escolherem a operadora de seu cartão de benefícios. A Zetta inclui empresas como Ifood e Caju, que já possuem cartões de benefícios, bem como Nubank e Mercado Pago. A entidade destaca a importância dos prazos estabelecidos, que indicam possíveis mudanças a partir de 2025, como um ponto de foco nas discussões em curso. A Zetta também expressa preocupações sobre a possibilidade de acordos coletivos entre sindicatos e empresas vetarem a portabilidade, o que poderia retirar do trabalhador o direito de escolha, conforme mencionado em comunicado da entidade.
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O que diz a ABBT sobre as eventuais mudanças no vale-refeição
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) critica a portabilidade do vale-refeição, considerando-a prejudicial ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), podendo afetar pequenas e médias empresas regionais e gerar complicações na administração do benefício. A associação alerta para possíveis custos adicionais repassados aos trabalhadores.
Dessa forma, a Associação Brasileira de Recursos Humanos de São Paulo (ABRH-SP) também se opõe à portabilidade, citando desafios de gestão insolúveis, aumento de custos para empregadores e estabelecimentos, e preocupações sobre quem arcará com despesas como emissão de novos cartões de refeição. Roberto Baungartner da ABRH-SP espera que a portabilidade seja revogada no Senado ou na Câmara dos Deputados.
Além disso, ambas as associações enfatizam as preocupações com a portabilidade do vale-refeição, destacando potenciais impactos negativos no PAT, nas empresas e nos trabalhadores, e levantando dúvidas sobre a viabilidade e as implicações econômicas da medida no vale-refeição.
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