A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida aos segurados do INSS que demonstrem uma incapacidade permanente para todas as formas de trabalho. Isso pode ocorrer devido a uma doença, seja ela comum ou relacionada ao trabalho, ou a um acidente, seja ele no ambiente de trabalho ou em outras circunstâncias.
Além da condição de incapacidade permanente, há outros requisitos que precisam ser atendidos por aqueles que desejam solicitar esse benefício. É necessário ter a qualidade de segurado, ou seja, estar afiliado ao INSS e estar realizando as contribuições, ou estar em um período de graça, o qual é o tempo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir e ainda assim manter o direito de requerer os benefícios do INSS.
Outro requisito é cumprir o período de carência mínimo estipulado pelo INSS. Então, a carência é o número mínimo de meses de contribuições pagas em dia antes da incapacidade, exigido para o trabalhador ter direito a qualquer benefício previdenciário. No caso da aposentadoria por invalidez, a lei estabelece que a carência mínima é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.
Exceções da carência mínima
Vale ressaltar que há três exceções em relação à exigência da carência mínima. Portanto, se a incapacidade for causada por uma das doenças consideradas graves pela lei, o segurado não precisa cumprir a carência mínima. Isso se justifica pelo fato de que muitas dessas doenças graves podem levar à incapacidade quase imediatamente após o diagnóstico. O que tornaria injusto exigir um período de carência.
Algumas das doenças consideradas graves pela lei incluem tuberculose, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, AIDS, contaminação por radiação e acidente encefálico agudo.
Assim, há ainda duas situações em que não é necessário comprovar a carência mínima exigida pelo INSS. Desse modo, isso se aplica a casos de acidentes de qualquer natureza e a situações em que a incapacidade está relacionada a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho e trajeto. Sejam elas causadas, desencadeadas ou agravadas pelo trabalho.
Avaliação medicado INSS
Para o benefício ser concedido, a avaliação da incapacidade para o trabalho é realizada por um médico do INSS durante a perícia médica. Durante esse processo, o médico segue algumas etapas.
Nesse sentido, etapa de perguntas, no qual o médico fará questionamentos sobre sua saúde, dores, doenças, medicamentos e atividade de trabalho. E por fim, etapa de análise médica, onde o profissional avaliará todos os documentos médicos que você apresentar. Como exames, laudos, receitas, raio-x e encaminhamentos de fisioterapia. Com base nessas etapas, o médico emitirá um laudo que indicará se há ou não incapacidade.
Embora essa seja a maneira ideal de conduzir a perícia médica do INSS. Infelizmente, em algumas situações, as perguntas não são feitas adequadamente, e os documentos médicos podem não receber a devida atenção. Caso seu pedido seja negado devido à falta de constatação de incapacidade na perícia, é importante que você recorra. Recomendo buscar uma equipe especializada para analisar seus documentos e avaliar a melhor abordagem para o seu caso.