Na última segunda-feira, o Projeto de Lei Complementar 73/2021, também conhecido como Lei Paulo Gustavo, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O projeto previa o repasse de R$3,86 bilhões de recursos oriundos do governo federal para estados e municípios, o intuito do projeto é amenizar os impactos da pandemia da COVID-19 sobre o setor cultural.
Nesse sentido, destrinchando melhor os números, R$2,79 bilhões seriam repassados ao setor audiovisual, enquanto R$1,06 bilhão seria destinado a ações emergenciais no setor. O projeto foi elaborado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), tendo sido aprovado pelo senado ainda em novembro de 2021.
Em fevereiro, o projeto passou pela câmara, tendo sido modificado, o que fez ser necessário retornar ao Senado para ser submetido a uma nova análise. Com isso, em março o projeto foi novamente aprovado pelo Senado e encaminhado para a sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
De acordo com a proposta do projeto, os recursos utilizam dotações orçamentárias da União, superávit financeiro de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), além de outras fontes de captação que não haviam sido especificadas no projeto. O projeto não considera custeio através da Lei Rouanet, que concede incentivos fiscais para empresas que realizam eventos culturais, conforme diziam algumas fake news publicadas.
Atualmente, devido a uma PEC Emergencial, aprovada em março de 2021, o Poder Executivo tem autorização para usar, até final de 2023, superávit financeiro de alguns fundos públicos, incluindo o FNC e FSA para realizar o pagamento de dívidas públicas. Contudo, parte do superávit financeiro destes fundos ficam presos por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resumidamente, o Fundo Nacional de Cultura busca repassar os recursos do orçamento diretamente a projetos culturais específicos, fazendo uso de editais. Com isso, o objetivo da Lei Paulo Gustavo é evitar que recursos previstos para o fundo e que não foram utilizados, possam ser utilizados para outros fins dentro do setor de cultura, livrando-se das “limitações de despesa”.
Justificativas para o veto do projeto
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a proposta do projeto contraria o interesse público, pois, para o governo, projeto de lei cria uma despesa sujeita ao limite do teto de gastos, que é a regra que limita o crescimento das despesas do governo apenas à inflação. Com isso, o governo justificou que o projeto não apresentava “compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite”.
Um outro ponto citado pela pasta é que “ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria a regra de controle, eficiência, gestão e transparência elaborado para auditar os recursos federais e a sua execução”.
Por fim, o governo afirmou que o projeto poderia ainda comprimir algumas outras despesas não obrigatórias em outras áreas que, segundo ele, “se encontram em níveis criticamente baixos”, como as “áreas da saúde, educação e investimentos públicos” devido ao “enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal”.