Na noite de terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem agendada a retomada do julgamento que poderá resultar na inelegibilidade por oito anos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A sessão, com início previsto para as 19h, começará com a exposição do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.
Bolsonaro se encontra no centro de um processo movido pelo PDT que o acusa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações. O ponto central das acusações é uma reunião ocorrida em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, na qual o ex-presidente lançou críticas ao sistema eleitoral.
Defesa de Bolsonaro
O TSE também reservou a sessão de quinta-feira (29) para o julgamento, caso necessite de mais tempo. Ao iniciar sua votação, o ministro Gonçalves deve abordar as chamadas questões preliminares, antes de posicionar-se sobre o mérito da ação, isto é, as acusações levantadas pelo PDT.
Enquanto isso, a defesa de Bolsonaro reafirmou argumentos preliminares que o TSE já rejeitou, como questões processuais que sugerem incompetência da Justiça Eleitoral para processar o caso, além de discordar da inclusão da ‘minuta do golpe’ no processo.
Em caso de derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro já sinalizou que apelará ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, para que tal apelação seja feita, é necessário exaurir todas as possibilidades de recurso na jurisdição eleitoral primeiro.
Consequentemente, caso ocorra uma condenação, a defesa deverá contestá-la por meio do chamado “embargo”. Esse instrumento, embora não possua a capacidade de alterar a decisão, possibilita a elucidação de eventuais contradições e obscuridades presentes no acórdão.
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Caso condenado, quais recursos o ex-presidente poderá recorrer?
Se o ex-presidente Jair Bolsonaro for condenado à inelegibilidade, o efeito dessa decisão é imediato. No entanto, Bolsonaro ainda terá a opção de recorrer ao próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através de embargos. Posteriormente, existe a alternativa de apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Neste último caso, o recurso precisa ser aceito pelo próprio TSE, que então autoriza a “subida” para o STF. A Suprema Corte também deve admitir o recurso para iniciar a tramitação, antes de tomar qualquer decisão. Entretanto, essa iniciativa provavelmente não terá êxito, pois a última palavra em assuntos eleitorais é do TSE. O Supremo apenas avaliaria possíveis violações à Constituição no caso.
Vale ressaltar que os três ministros do Supremo que atuam no TSE podem participar desse eventual julgamento.
Um recurso que alcance o STF pode ser objeto de uma decisão individual de algum ministro, que suspenda a decisão do TSE. Em 2022, algo semelhante ocorreu. O ministro Nunes Marques derrubou individualmente uma decisão colegiada do TSE que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), restabelecendo seu mandato. Posteriormente, a decisão de Nunes foi anulada pelo STF.
Guilherme Gonçalves, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Academia de Direito Eleitoral e Político (Abradep), descreveu a ação contra Bolsonaro no TSE como um “caso inédito” na Justiça Eleitoral. Segundo o advogado disse: “Nunca antes na história do Brasil você teve uma situação na qual o ato de abuso de poder tenha se dado contra a própria democracia e estabilidade da Justiça Eleitoral. É algo completamente inédito“.
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