O reajuste máximo de 9,63% nos preços dos planos de saúde individuais e familiares, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na segunda-feira (12), tem potencial para afetar cerca de 8 milhões de pessoas. Essa alteração foi deliberada e aprovada durante a reunião dos diretores da agência. Dessa forma, o ajuste será válido de 1º de maio de 2023 até 30 de abril de 2024 (com aplicação retroativa). Além disso, as diferenças nos valores das mensalidades reajustadas de maio e junho serão cobradas em julho e agosto, respectivamente, além do reajuste já programado para esses meses.
Quais planos serão afetados pelo reajuste?
Conforme informado pela agência, o aumento máximo de 9,63% será aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados. Esses são os planos que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados às disposições da nova legislação (Lei nº 9.656/98).
Sendo assim, segundo a ANS, são cerca de 8 milhões de pessoas que possuem planos com essas características. Isso representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no país. Entretanto, os os ajustes são definidos diretamente pelas operadoras nos casos em que os beneficiários possuam planos coletivos ou empresariais.
Como esse reajuste foi calculado?
Para chegar ao percentual máximo de 9,63%, a agência utilizou a mesma metodologia de cálculo adotada desde 2019. Essa metodologia considera a combinação da variação das despesas assistenciais com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem Plano de Saúde.
Além disso, a ANS também esclareceu que o valor total do plano de saúde é influenciado por outros fatores. Assim, ela destacou a inflação, variações na frequência de utilização do plano de saúde, e também os custos dos serviços médicos e dos insumos, incluindo produtos e equipamentos médicos.
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Quando o reajuste dos planos de saúde entrará em vigor?
De acordo com as informações da ANS, o ajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato. Isso significa que ele pode ser aplicado no mês da data de contratação o plano. Além disso, no caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
Sendo assim, as diferenças no valor das mensalidades reajustadas de maio e junho serão cobradas em julho e agosto, além do reajuste já previsto nesses meses. Veja declaração da ANS em nota:
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
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Histórico de reajustes
Esse novo ajuste nos preços ocorre pouco mais de um ano após a ANS ter anunciado o maior aumento de preços desde o início da série histórica em 2000. Sendo assim, em maio do ano passado, o órgão divulgou um aumento de 15,5% nos valores. Esse aumento permaneceu em vigor de maio de 2022 a abril de 2023.
Por esse motivo, a mudança anunciada nesta segunda-feira (12) foi alvo de críticas por parte do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Em nota, o Idec afirmou que o ajuste é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e “mais uma vez empurra para o consumidor os problemas de gestão das operadoras do setor”.
Além disso, Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec, ressaltou que o novo aumento autorizado pela ANS ocorre em um cenário de inflação “consideravelmente menor”. Da mesma maneira, esse é um momento em que os rendimentos dos consumidores estão crescendo lentamente. Veja trecho da fala de Ana Carolina Navarrete em nota:
Na prática, o consumidor, que no ano passado pagou mais de R$ 238 bilhões às operadoras de planos em mensalidades, acaba custeando tanto os serviços contratados quanto os prejuízos gerados por problemas de gestão.
O que fazer frente ao reajuste dos planos de saúde?
De acordo com a ANA, os consumidores tem sim a opção de trocar de plano de saúde. Isso pois eles têm o poder de escolha. Dessa forma, se entenderem que seu plano de saúde não os atende adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora.
Assim, para obter informações sobre as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca por meio da portabilidade de carências, os interessados podem realizar comparações ao consultar o Guia ANS no portal da Agência.
Para completar, os consumidores também têm acesso às orientações da ANS. Assim, podem entender os requisitos necessários para realizar a portabilidade de carências. Isso inclui as atualizações implementadas pelas regras estabelecidas na Resolução Normativa nº 438/18.
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Qual a importância de um plano de saúde?
Um plano de saúde é importante por diversas razões. Por exemplo, oferece acesso a uma ampla gama de serviços médicos, incluindo consultas médicas, exames, tratamentos hospitalares, cirurgias, medicamentos e cuidados preventivos. Ele ajuda a garantir que você possa receber atendimento médico quando necessário, sem ter que depender exclusivamente do sistema de saúde público.
Além disso, os planos de saúde costumam oferecer cobertura abrangente para uma variedade de necessidades médicas. Isso pode incluir atendimento ambulatorial, hospitalização, cuidados de emergência, serviços de especialistas, exames laboratoriais, tratamentos terapêuticos, entre outros.
Em adição, com um plano de saúde, você pode obter atendimento médico de forma mais rápida e conveniente. Em vez de enfrentar longas filas de espera no sistema de saúde público, você pode marcar consultas e exames com mais agilidade, escolher médicos e hospitais de sua preferência e ter acesso a uma rede de profissionais e serviços médicos de qualidade.
Para completar, ter um plano de saúde oferece tranquilidade e segurança, pois você sabe que está coberto em caso de doenças, acidentes ou emergências médicas. Isso pode reduzir o estresse e a preocupação relacionados à obtenção de cuidados médicos quando necessário.