Hoje nós vamos passar algumas informações para que você entenda o que é DIRF e evite problemas com a Receita Federal.
Muitas pessoas e empresas ainda têm dúvidas sobre o DIRF, e por isso, correm sérios riscos de adquirirem problemas com a Receita Federal.
Pensando nisso, nós separamos algumas das principais informações sobre o DIRF para te passar. Assim, você poderá esclarecer essas dúvidas e ficar em dia com os impostos, para evitar surpresas desagradáveis posteriormente.
Por isso, se você ficou interessado e quer saber mais sobre esse assunto, não deixe de ler até o final. Pois desta forma obterá todos os conhecimentos necessários sobre o DIRF e as consequências de não enviar o documento para a Receita Federal.
O que é DIRF?
O DIRF é uma sigla que significa Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, que nada mais é do que mais uma maneira da Receita Federal arrecadar dinheiro por meio de impostos.
É dever a declaração do DIRF por todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam pagamentos e, por isso, retém o Imposto de Renda na fonte.
Por meio desta declaração, a Receita Federal obtém informações sobre os rendimentos dessas fontes pagadoras, sejam pessoas físicas ou jurídicas, pagaram ou creditaram no ano que antecedeu a declaração.
Como funciona a declaração do DIRF?
A declaração do DIRF funciona praticamente do mesmo jeito que a do IR, já que o ano calendário é sempre o anterior, e o documento precisa conter as informações de todos os pagamentos ou créditos feitos pelas fontes pagadoras no ano que antecede a declaração.
No entanto, o prazo para fazer essa declaração é diferente da do Imposto de Renda. Como são dois documentos distintos, isto significa que algumas pessoas precisam fazer a declaração do Imposto de Renda mais a declaração do DIRF.
O que precisa ser informado no DIRF?
Todos os pagamentos e créditos feitos pelas fontes pagadoras, sejam pessoas físicas ou jurídicas, precisam constar na declaração do DIRF.
No entanto, existem algumas informações essenciais, que não podem deixar de serem colocadas no documento, tais como:
- Rendimentos pagos para pessoas físicas domiciliadas;
- Pagamentos, entregas, créditos, remessa ou emprego destinadas a pessoas não domiciliadas;
- Rendimentos do trabalho sem vínculos empregatícios, como aluguéis e royalties;
- Impostos sobre as contribuições e renda retidos na fonte, bem como rendimentos que foram creditados ou pagos para os beneficiários;
- Gastos com convênios médicos pagos para os empregados ou para seus dependentes, entre outros.
Quem precisa declarar o DIRF?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que prestaram pagamentos ou receberam valores com retenção de Imposto de Renda da fonte no ano anterior, mesmo que em um único mês, precisam declarar o DIRF.
Isto significa que as empresas individuais, associações de empregados ou empregadores, condomínios, pessoas físicas, clubes de investimento, etc, precisam declarar o DIRF para não ter de pagar multas e enfrentar problemas com a Receita Federal.
Agora que você já conhece melhor o DIRF, é só ficar atento com a declaração para não ter problemas com a Receita Federal.