Você sabe o que é décimo terceiro e quando se tem direito? Afinal, é importante que esses direitos trabalhistas sejam conhecidos por todos para que possam ser cobrados, caso sejam desrespeitados. E é por isso que hoje, aqui no Brasil 123, trouxemos todas as informações sobre o décimo terceiro.
Então, saiba se você tem direito e veja como exigi-lo do seu empregador. Então, leia até o fim e confira!
Décimo terceiro: o que é?
O décimo terceiro é uma bonificação que foi instituída em 1962 e, desde então, é paga pelo empregador ao empregado por ocasião das festas de fim de ano. Aliás, ele também é conhecido como auxílio natalino, exatamente por ser pago nesta época do ano.
Acredita-se, inclusive, que o décimo terceiro seja originário da tradição cristã de se presentear e fazer caridade na época do Natal e muitos países de maioria cristã também possuem leis que garantem esse tipo de pagamento aos trabalhadores.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Qualquer trabalhador da modalidade CLT com, pelo menos, 15 dias de tempo de trabalho na empresa já adquire direito a receber o décimo terceiro.
Contudo, se o empregado faltar por um tempo superior a 15 dias sem justificativa, perde 1/12 do valor da bonificação, referente ao período. Trabalhadores demitidos por justa causa também perdem o direito ao décimo terceiro salário.
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito à bonificação.
Qual é o valor do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro é feito por meio da divisão do valor do salário bruto por 12 (meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados pelo empregado. Esse cálculo deve ter como base o salário integral, sem deduções ou impostos.
Aliás, mesmo pagamentos como horas extras, comissões e adicionais devem entrar na conta.
Quando o décimo terceiro salário é pago?
Além do óbvio, que é pagar o décimo terceiro próximo a época do Natal, existem algumas regras que os empregadores devem seguir no que diz respeito ao pagamento dessa bonificação. Algumas delas são:
- Fazer o pagamento em duas parcelas. Inclusive, se o pagamento for feito em parcela única, a empresa pode estar sujeita a multa;
- A primeira parcela deve ser paga ao trabalhador entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro;
- Já a segunda, deve estar na conta do empregado até o dia 20 de dezembro;
- O empregador não tem a obrigação de pagar a primeira parcela a todos os empregados no mesmo mês. Entretanto, deve-se respeitar o período entre fevereiro e novembro.
O trabalhador, por sua vez, pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro em virtude de suas férias. Para isso, essa solicitação deve ser feita por escrito até janeiro do ano correspondente.
Outra situação extraordinária em que o décimo terceiro também pode, e deve, ser pago em qualquer tempo, é no ato da rescisão do contrato de trabalho. Isso vale para término do contrato, pedido de dispensa ou demissão sem justa causa.
Deu para entender o que é décimo terceiro e quando se tem direito? Lembre-se de conversar com seu empregador ou, caso tenha dúvidas ou sinta que seus direitos não estão sendo respeitados, procure um especialista em direito do trabalho.