Antes de mais nada, diferentemente do que muitas pessoas imaginam, o BPC/LOAS não é um benefício ligado à Previdência Social. Isso, pois, ele é um benefício assistencial e, portanto, não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em suma, o BPC/LOAS corresponde ao valor de um salário mínimo pago pelo Governo Federal. Contudo, ele é destinado à idosos com 65 anos ou mais e também, à pessoa portadora de deficiência – PCD que comprove não possuir condições de trabalhar para seu próprio sustento.
Acompanhe essa leitura até o final e saiba tudo sobre o BPC/LOAS, o que é, quais são os requisitos para solicitar. Além disso, veja também o passo a passo do pedido, perícia e o que fazer quando o benefício é negado.
O que é LOAS?
Em primeiro lugar, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela lei orgânica e por isso, ele é muito conhecido como LOAS. Para resumir, ela nada mais é do que as iniciais para a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Nesse sentido, é muito comum encontrar essas duas siglas se referindo ao mesmo assunto, ou seja, ao Benefício de Prestação Continuada.
Entenda melhor o que é esse benefício a seguir.
O que é BPC?
Sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada), é válido saber que ele é um benefício assistencial que deve ser solicitado ao INSS, porém, é pago pelo Governo Federal. Ele é destinado à idosos de 65 anos ou mais e à PCD que comprovar não possuir condições de garantir o seu sustento.
Mensalmente, é pago o valor de um salário mínimo aos beneficiários do BPC, mas ele não garante o pagamento do 13° salário e acaba com a morte de quem recebe.
Ou seja, o BPC/LOAS não garante a pensão por morte para os dependentes do idoso ou da PCD que recebia o benefício.
Confira os requisitos para o BPC/LOAS
De antemão, qualquer pessoa que deseja receber o BPC/LOAS precisa comprovar os seguintes requisitos:
- Estar com o CadÚnico atualizado
- Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
- Ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais
- Não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória)
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- ou ser de nacionalidade portuguesa
- Com renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido
Lembrando que os requisitos devem ser comprovados juntos para a pessoa receber o BPC.
BPC/LOAS para idosos
Assim conforme mencionado anteriormente, esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos acima de 65 anos que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria. Mas que possuem uma renda mensal familiar por cada indivíduo no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo em vigor no ano do pedido.
Dessa forma, o idoso que desejar pedir o BPC, não poderá estar recebendo outro benefício através da Previdência Social. Caso contrário, o BPC será negado.
Além disso, também é importante ressaltar que se ele estiver recebendo outro benefício assistencial de menor valor, ao conseguir o BPC, fica apenas o benefício de maior valor.
Sendo assim, para conseguir comprovar o requisito da idade, o idoso deverá apresentar um documento com foto atualizado que comprove a sua idade que pode ser: Carteira de motorista, Carteira profissional, Carteira de identificação funcional, Passaporte ou Carteira de trabalho.
BPC/LOAS para PCD
Sobretudo, o benefício também é pago para pessoas com deficiência e o pedido de BPC para PCD, exige requisitos diferentes dos exigidos do idoso.
Entre eles, primeiramente, está a diferença no fator idade. Isso, pois, para PCD não precisa comprovar uma idade mínima, mas sim um impedimento de longo prazo que o impossibilite de garantir seu sustento próprio.
Do mesmo modo, também é possível ver que crianças com alguma condição de deficiência receberem o valor assistencial, desde que a família tenha comprovado a necessidade.
Vale ressaltar que caso a PCD esteja recebendo outro benefício assistencial, mas conseguir o BPC, também ficará apenas o benefício de maior valor. Assim como no caso de idosos, não receberá os dois, apenas o que pagar mais.