A inovação e a praticidade desempenham um papel cada vez mais proeminente em nossa vida cotidiana, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) parece ter aderido à tendência digital.
Recentemente, a instituição lançou um novo sistema destinado a simplificar o processo de solicitação do auxílio-doença, eliminando as extensas filas e as visitas pessoais às agências.
Embora antes fosse conhecido como auxílio-doença, com a introdução dessa tecnologia inovadora, o benefício foi renomeado como Benefício por Incapacidade Temporária. Apesar da alteração de nomenclatura, o propósito permanece inalterado: fornecer suporte aos profissionais que necessitam de afastamento temporário do trabalho devido a razões de saúde.
Atualmente, estima-se que cerca de 1,1 milhão de segurados aguardam a realização da perícia para o auxílio-doença. Com a nova iniciativa, o INSS almeja reduzir essa fila e agilizar a aprovação do benefício, tudo de forma online, sem a necessidade de deslocamento.
O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para amparar trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a uma condição médica ou de saúde.
Essa incapacidade deve ser de natureza temporária, ou seja, o beneficiário é esperado para recuperar sua capacidade de trabalho após um período de tratamento médico. Para ser elegível ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve atender a requisitos específicos, como ter contribuído para a Previdência Social e estar sob cuidados médicos.
O benefício fornece uma renda temporária, substituindo parte da remuneração perdida devido à incapacidade, ajudando a proteger financeiramente o segurado durante o período em que ele não pode trabalhar.
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Qual o valor do auxílio-doença?
Antes de solicitar o auxílio-doença, é fundamental compreender que o valor a ser recebido pode não corresponder ao salário mensal integral. Isso ocorre porque o cálculo considera diversas variáveis, incluindo contribuições realizadas a partir de julho de 1994 que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo.
A quantia a ser recebida é determinada através da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações registradas durante o período avaliado. Dessa forma, uma análise do histórico de contribuições pode fornecer uma estimativa do valor a ser recebido.
O auxílio-doença concedido corresponde a 91% da renda mensal do beneficiário e deve se enquadrar em um intervalo específico. Esse valor não pode ser inferior ao mínimo de contribuição, estipulado em R$ 1.320,00, nem ultrapassar o teto estabelecido, que é de R$ 7.507,49.
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Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?
A duração do Auxílio-Doença varia de acordo com a natureza da incapacidade e a avaliação médica. Em geral, o benefício é concedido de forma temporária, ou seja, enquanto a pessoa estiver clinicamente incapacitada para o trabalho. A ideia é que o beneficiário possa se recuperar e voltar às suas atividades laborais assim que possível.
A legislação previdenciária estabelece que, para casos de incapacidade temporária, o Auxílio-Doença deve ser concedido por um período de 3 a 6 meses. No entanto, a duração exata pode variar de acordo com a gravidade da condição médica e a recomendação do profissional de saúde.
Em alguns casos, se a incapacidade persistir, é possível solicitar a prorrogação do benefício, desde que sejam atendidos os requisitos e critérios estabelecidos pelo INSS.
Em situações de incapacidade permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, o que significa que a pessoa não será mais obrigada a passar por avaliações periódicas e receberá a aposentadoria de forma permanente.
É importante ressaltar que a duração do Auxílio-Doença é determinada caso a caso, com base na avaliação médica e nas regulamentações da previdência social.
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Como solicitar o auxílio-doença sem sair de casa
Para requerer o novo Benefício por Incapacidade Temporária, é necessário acessar a plataforma do INSS, preencher o formulário e anexar os documentos exigidos. É importante observar que o prazo estimado para a análise dos pedidos é de até 180 dias. Então, é fundamental monitorar o andamento do requerimento.
A confirmação da aprovação do benefício é comunicada pelo INSS por meio de uma “carta de concessão,” um documento oficial que especifica o valor do benefício e o banco designado para os pagamentos. Para consultas rápidas e práticas, é recomendável utilizar a plataforma “Meu INSS.”
Importante: Em situações em que o documento médico ou odontológico não atenda aos requisitos mínimos para a concessão do benefício ou quando o pedido for rejeitado após a avaliação documental, o segurado deverá comparecer pessoalmente a uma agência.
Presencialmente
Para aqueles que desejam visitar uma agência do INSS sem a necessidade de agendamento, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico.
O atestado médico deve ter sido emitido em um prazo inferior a 90 dias a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), deve ser legível e sem quaisquer rasuras.
Além disso, o documento deve conter as seguintes informações: o nome completo do requerente, a data de início do período de repouso e uma estimativa do tempo necessário, mesmo que seja por período indeterminado.
Deve incluir também a assinatura do profissional de saúde que emitiu o atestado, bem como o carimbo de identificação com o número de registro profissional correspondente ao Conselho de Classe relevante (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde). Informações relacionadas à doença ou à Classificação Internacional de Doenças (CID) também devem estar presentes no documento.