No último domingo (30) em uma edição extra do Diário Oficial, o governo federal publicou uma medida provisória (MP) que estabelece alíquotas para taxar os rendimentos de aplicações financeiras feitas no exterior. Assim, esses valores serão tributados pelo imposto de renda de pessoa física (IRPF).
Essa taxação vai acontecer com o objetivo compensar os impactos da correção na tabela do imposto de renda. Sendo assim, confira mais informações sobre as novas medidas da tabela do Imposto de Renda. Além disso, entenda como vai funcionar a taxação dessas aplicações financeiras.
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda
Na sexta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640 a partir de maio. Da mesma maneira, o ministro também afirmou que tem o compromisso do presidente Lula de, ao longo de seu mandata, promover a isenção na tabela do Imposto de Renda para salários de até 5 mil reais.
Como uma maneira de dar o primeiro passo rumo a essa realização, os salários de até R$ 2.640, a partir de 1º de maio, não terão retenção na folha de pagamento do Imposto de Renda.
De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal, com essa nova faixa de isenção, cerca de 40% do total de contribuintes não precisarão mais declarar o Imposto de Renda. Isso representa cerca de 13,7 milhões de pessoas que deixarão de pagar o IR a partir do mês que vem!
Ainda de acordo com a Receita Federal, quem se encontra nessa faixa não precisará fazer nada. Dessa forma, o contribuinte estará automaticamente isento do Imposto de Renda. Isso, é claro, se a sua renda for compatível com a nova faixa de isenção.
Em contrapartida, em relação ao governo, ele deixará de arrecadar R$ 3,2 bilhões neste ano com esse novo proposta. Assim, em 2024, o impacto nas contas será de R$ 6 bilhões.
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Propostas de atualização da tabela do Imposto de Renda
A conversa sobre atualização da tabela do Imposto de Renda vai além dos valores da faixa de isenção. Dessa forma, outro argumento é de que, ao longo do tempo a alíquota máxima de incidência do imposto aumentou de 25% para 27,5%. Além disso, foram também criadas faixas intermediárias, com alíquotas de 7,5% e 22,5%, que não existiam anteriormente.
Como resultado, essas duas novas alíquotas atenuaram o impacto da defasagem da tabela para quem recebe maiores salários. Da mesma forma, se compararmos as faixas de contribuição da tabela atual com os valores da tabela de 1995 atualizados pela inflação, podemos perceber que a defasagem na tabela impacta os contribuintes de forma desigual.
Por esses motivos, o ideal seria uma revisão periódica da Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Assim, essa revisão seria feita de forma a garantir, de fato, a progressividade do imposto. Tudo isso sem que o redesenho seja necessariamente atrelado a índices econômicos.
Atualmente, o Projeto de Lei nº 2.337/2021 foi aprovado pela Câmara. Entretanto, ainda em análise no Senado. Esse é um projeto que visa atenuar o efeito da defasagem para as faixas mais baixas de renda.
Fonte: Agência da Câmara Federal
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Como o governo vai COMPENSAR nova tabela do IR?
Como foi citado acima, o governo federal publicou uma medida provisória (MP) que estabelece alíquotas para taxar os rendimentos de aplicações financeiras feitas no exterior. Dessa forma, essa MP inclui a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust” – fundos usados para administrar quantias de terceiros. Esse é o tipo de aplicação é comumente feita em paraísos fiscais. Isso significa que elas são feitas em países com onde a tributação é praticamente nula.
Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2024, os ganhos provenientes destas fontes deverão estar presentes nas declarações, separadamente dos demais rendimentos. As alíquotas cobradas serão as de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassam R$ 6 mil e não alcançam R$ 50 mil e as de 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassam R$ 50 mil.
Quais rendimentos serão tributados?
As aplicações financeiras que serão taxadas englobam os seguintes casos:
- Depósitos bancários
- Cotas de fundos de investimento
- Certificados de investimento ou operações de capitalização
- Fundos de aposentadoria ou pensão
- Títulos de renda fixa e de renda variável
- Derivativos e participações societárias
- Outros
Em relação às entidades controladas no exterior, elas serão tributadas em 31 de dezembro de cada ano. Dentro dessa classificação, se encontram aquelas em que a pessoa física (residente no Brasil) detém preponderância em deliberações ou mais de 50% do capital social/direito à percepção de lucros.
Da mesma maneira, outra modalidade mencionada, os chamados “trusts” possibilitam que uma pessoa transfira patrimônio a outro país, de forma que um terceiro o administre e os lucros sejam mantidos. Além disso, normalmente a movimentação ocorre em paraísos fiscais.
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Isso vai servir para compensar a nova tabela do IR?
Como já foi citado, essa taxação tem como objetivo compensar os impactos da correção na tabela do imposto de renda. Dessa forma, já sabemos que, a partir de maio, salários de até R$ 2.640 estarão isentos.
Qual era a faixa de Isenção do Imposto de Renda antes?
Até essa declaração do Ministro, quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022 precisaria declarar o Imposto de Renda. Além disso, veja abaixo outras questões que determinam quem precisa realizar esse procedimento de forma obrigatória:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
- Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
- Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
- Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
- Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
- Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.