Números revelados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que cerca de 12 mil pessoas que estão presas provisoriamente poderão votar no próximo domingo (30), dia em que ocorrerá o segundo turno das eleições gerais.
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Hoje, o Brasil tem mais de 900 mil pessoas em situação de cárcere, sendo que 400 mil estão detidas provisoriamente. No entanto, somente os cerca de 12 mil citados estão com sua situação regular com a Justiça eleitoral e, nesse sentido, aptos a irem às urnas.
De acordo com o tribunal, no estado de São Paulo, por exemplo, mais de 80 seções eleitorais irão funcionar no dia do pleito nos presídios. Isso, em estabelecimentos penais e em unidades de internação da Fundação Casa, visto que maiores de 16 anos e menores de 21 que cumprem medidas socioeducativas são aptos a votar desde que estejam regulares com a Justiça Eleitoral.
Conforme o TSE, mais da metade dos eleitores que estão presos e podem votar estão no estado paulista. Ao todo, 6.736 pessoas poderão escolher seu candidato preferido no domingo. O número representa um aumento de cerca de 50% em comparação às eleições passadas, quando 4.479 pessoas puderam votar em 82 locais.
Apesar de a Constituição de 1988 trazer a previsão de que presos provisórios e jovens infratores podem votar, o direito só passou a ser garantido em 2010 após uma resolução do TSE regulamentar a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.
Por presos provisórios, entende-se aqueles que, apesar de estarem sob custódia da Justiça, ainda não tiveram sua condenação definitiva, isto é, exatamente o contrário do preso condenado por sentença criminal transitada em julgado.
Este último tem seus direitos políticos suspensos e, desse modo, acaba ficando impedido de exercer seu direito ao voto enquanto os efeitos de sua condenação estiverem vigentes. Além dos presos condenados, outros eleitores também podem perder ou ter suspenso seu direito ao voto, sendo eles:
- Estrangeiros que tiverem cancelada a naturalização por sentença transitada em julgado;
- Absolutamente incapazes civilmente;
- Aqueles que recusarem cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
- E os que praticarem atos de improbidade administrativa.
Quantidade mínima de presos por seção
Segundo o TSE, nem todos os presídios, mesmo com presos provisórios, estão aptos a receberem às urnas. Isso porque, de acordo com o órgão, para que seja possível a instalação de uma seção eleitoral no estabelecimento penal, é necessário que exista pelo menos 20 eleitores aptos a votar, incluindo mesários e funcionários desses espaços.
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