A pandemia causou impactos consideráveis no cronograma de pagamento do PIS, sem especificar o ano-base afetado. Essa alteração no calendário do PIS/Pasep para 2024 resultou em um intervalo de dois anos entre o ano de referência e o período em que os brasileiros que ganham até dois salários mínimos normalmente recebem esse benefício.
Tradicionalmente, o calendário do PIS para o ano subsequente costumava ser divulgado no final de dezembro. No entanto, até o momento, as datas exatas de pagamento e os valores das parcelas para o PIS do ano-base 2022 permanecem indefinidos.
O cálculo do valor do Pis/Pasep é diretamente vinculado ao salário mínimo em vigor no ano do pagamento. Portanto, o montante a ser distribuído no PIS de 2024 será afetado pela determinação do salário mínimo para o ano de 2024, estabelecida pelo governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Essas adaptações são uma resposta às circunstâncias excepcionais causadas pela pandemia, resultando em ajustes no cronograma e no processo de determinação do benefício do PIS.
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Valor do PIS/PASEP ano-base 2022
O valor do abono do PIS/PASEP segue de perto o salário mínimo do país, refletindo automaticamente qualquer reajuste no piso salarial nacional. Conforme estabelecido por lei, anualmente o salário mínimo precisa ser atualizado para acompanhar as variações de preços e o custo de vida no país.
Para o ano de 2024, o salário mínimo já está em discussão no Congresso Nacional, conforme previsto no Orçamento de 2024. Os deputados e senadores receberam a proposta orçamentária para o próximo ano no dia 31 de agosto e devem avaliá-la até o final de dezembro.
Com base nas estimativas, o piso salarial para o próximo ano deve ser de R$ 1.421. Portanto, o valor máximo a ser pago como abono do PIS/PASEP também será de R$ 1.421. Essa quantia varia de acordo com o número de meses trabalhados em 2022, que serve como o ano-base para o cálculo.
O piso do abono do PIS/PASEP será de R$ 118, enquanto o valor máximo será de R$ 1.421, seguindo a atualização do salário mínimo. Para ser elegível ao pagamento mínimo, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias durante o ano-base. Além disso, o valor máximo é concedido para aqueles que trabalharam durante os 12 meses consecutivos do ano-base.
O cálculo do valor exato do abono do PIS/PASEP é simples. Para isso, basta multiplicar o número de meses trabalhados em 2022 pelo valor do piso. Ele é de R$ 118. Assim, quanto mais tempo de trabalho, maior será o valor a ser recebido como abono.
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Quando será pago o PIS/PASEP ano-base 2022?
O pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2022 está programado para o ano de 2024. Uma mudança na ordem de liberação do benefício ocorreu devido à pandemia, afetando o cronograma tradicional. Antes da crise sanitária, o pagamento do PIS/PASEP ocorria no ano seguinte ao período trabalhado. No entanto, em decorrência da necessidade de utilizar os recursos destinados ao abono em 2020, o calendário sofreu atrasos.
Atualmente, o depósito do abono é realizado dois anos após o ano-base, como aconteceu em 2023, quando os beneficiários que trabalharam durante 2021 receberam o benefício. No ano corrente, o abono do PIS/PASEP ainda está dentro do prazo para saque, e aqueles que ainda não o retiraram podem fazê-lo até o dia 28 de dezembro.
Embora o calendário específico para o abono do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 ainda não tenha sido divulgado, espera-se que siga a mesma ordem do ano atual, com as transferências ocorrendo de fevereiro a junho e um prazo final de saque marcado para dezembro.
Para o PIS (Programa de Integração Social), os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal e podem ser sacados presencialmente. Aqueles que têm conta no banco já receberam a quantia, e é aconselhável verificar se o valor foi depositado no Caixa Tem.
Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago pelo Banco do Brasil, com depósito direto na conta dos clientes ou a possibilidade de saque presencial em uma agência bancária.
O que é o abono PIS/PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais brasileiros que têm como objetivo principal promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa e ao serviço público, respectivamente. Ambos os programas foram criados com a finalidade de fortalecer o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
Aqui estão algumas informações chave sobre o PIS/PASEP:
- PIS (Programa de Integração Social):
- Destinado aos trabalhadores do setor privado, ou seja, aqueles que têm carteira assinada em empresas privadas.
- O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal.
- O valor do abono do PIS é pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, como ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e receber até dois salários mínimos por mês.
- Além do abono, o PIS também financia o seguro-desemprego e outros benefícios.
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público):
- Destinado aos servidores públicos, incluindo funcionários de órgãos federais, estaduais e municipais.
- O PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.
- Assim como o PIS, o PASEP também oferece o abono anual aos servidores que preencham os requisitos estabelecidos.
- Os recursos do PASEP são usados para financiar o pagamento do abono, o seguro-desemprego e outros benefícios aos servidores públicos.
O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício importante para os trabalhadores de baixa renda, pois proporciona um valor adicional anual que pode ser utilizado para diversas finalidades, como despesas básicas ou investimentos. Então, é importante acompanhar as informações e os critérios estabelecidos pelo governo para garantir que você esteja apto a receber esse benefício quando for disponibilizado.
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