Pedir aposentadoria especial do INSS é uma boa ideia para quem deseja se aposentar um pouco mais cedo. No entanto, para isso é necessário entender as regras atuais do benefício.
Desse modo, reunimos algumas das principais exigências para que você fique por dentro das regras atualizadas da aposentadoria especial do INSS.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Entenda as regras atuais para pedir aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial do INSS é um benefício do regime previdenciário que destina-se aos trabalhadores que exercem atividades que apresentam risco à saúde ou à integridade física. Contudo, após a última reforma da Previdência Social de 2019, foram estabelecidas novas regras para a concessão desse benefício.
De acordo com o INSS, essas novas regras visam a adequação do sistema previdenciário.
Dessa forma é importante que os contribuintes estejam atentos a essas exigências, para que possam usufruir do benefício sem problemas. Para isso, confira abaixo as regras atuais para pedir aposentadoria especial do INSS:
1. Novos requisitos
Primeiramente, com as mudanças estabelecidas pela reforma de 2019, os requisitos para a concessão da aposentadoria especial do INSS sofreram alterações.
Assim sendo, a partir de agora, para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve cumprir três requisitos básicos: tempo de contribuição, idade mínima e tempo de exposição a agentes nocivos à saúde.
2. Tempo de contribuição
Atualmente, o tempo de contribuição que o INSS exige para a aposentadoria especial é de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do tipo de atividade que o contribuinte exerce.
Sendo assim, para atividades consideradas de alta periculosidade, o tempo de contribuição necessário é de 15 anos.
Contudo, para atividades de média periculosidade, o órgão exige 20 anos de contribuição. Já para atividades de baixa periculosidade, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
3. Idade mínima para conseguir a aposentadoria especial
Ademais, além do tempo de contribuição, a idade mínima também é um requisito para a concessão da aposentadoria especial do INSS. De acordo com as regras atuais, a idade mínima é de 55 anos para as atividades de alta periculosidade, 58 anos para as atividades de média periculosidade e 60 anos para as atividades de baixa periculosidade.
4. Agentes nocivos à saúde
Conforme mencionado acima, para ter direito à aposentadoria especial do INSS, também é necessário comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos.
Além disso,o contribuinte pode fazer a comprovação por meio de laudos técnicos ou documentos que evidenciem a exposição aos agentes nocivos.
5.Conversão do tempo especial em tempo comum
Por fim, após a reforma da Previdência Social de 2019, não é mais possível a conversão do tempo especial em tempo comum. Antes, era permitido converter cada ano trabalhado em atividade especial em 1,4 anos para o caso dos agentes nocivos químicos e 1,2 anos para os agentes nocivos físicos e biológicos. No entanto, essa possibilidade foi extinta com as novas regras.
Agora que você já sabe quais as regras atuais para pedir aposentadoria especial do INSS, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!