Todas alterações no principal benefício que o governo oferece à população de baixa renda foram perceptíveis. Contudo, uma mudança chamou mais atenção, a nova configuração familiar do programa Bolsa Família.
Nesse sentido, ao iniciar seu novo mandato, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez questão de reformular completamente o Bolsa Família. Sendo assim, ele recebeu uma série de novidades. Começando pela adoção do nome da época de sua criação, ou seja, o programa de transferência de renda retomou para o seu nome de origem.
E foi muito além, elevando o valor de pagamento e adicionando bônus extras para torná-lo mais adequado às diferentes composições familiares. No entanto, a grande questão no momento, são os critérios para a concessão do benefício e as obrigações para permanecer nele.
Quer saber tudo que mudou em relação a configuração familiar do programa Bolsa Família? Continue a leitura do texto até o final!
Mudança na configuração familiar do programa Bolsa Família
No ano anterior, quando o programa funcionava com nome de Auxilio Brasil, houve um aumento no quantitativo de famílias, cuja composição tinha apenas uma pessoa. Essa elevação fez com que as famílias unipessoais atingissem a marca de 22% do total de beneficiários do programa. Levantando, portanto, suspeitas de tentativa de fraudes nos cadastros desse grupo familiar.
Assim, o PBF efetuou a exclusão de aproximadamente 1 milhão de registros desta modalidade de composição. Todavia, a explicação do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) para excluir as famílias com esse perfil, é que elas deixaram de cumprir os requisitos necessários para ter direito ao benefício.
Afirmou também que mesmo pertencendo a esse grupo, todo cidadão que obedecesse os critérios de elegibilidade poderia retornar ao programa, bastaria a regularização do cadastro.
Irregularidades em uma configuração familiar do programa Bolsa Família
A princípio houve uma investigação minuciosa que contou com a participação do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo era averiguar a suspeita de que pessoas que pertenciam a uma mesma família fraudavam os dados no CadÚnico. Desse modo, esses beneficiários conseguiam receber mais de um pagamento, obtendo auxílio em dobro, porém o programa não permite essa prática. Além disso, uma falha na escolha do cadastro do governo, que ocorreu no último ano, também corroborou para que entrassem registros irregulares.
Atualmente, mediante todo episódio que envolveu essa configuração de famílias, também evitando trazer prejuízos a quem pertence a esse perfil, o MDS publicou uma portaria.
A publicação da Portaria 911, aconteceu no último dia 25 (sexta-feira) e estabeleceu as normas que terão início em setembro. Essas regras servirão para regulamentar a participação de famílias unipessoais no Bolsa Família.
Participação de famílias unipessoais no PBF
Por fim, cabe informar que essa configuração familiar do programa Bolsa Família continuará a existir. Também não haverá alteração quanto a forma de fazer a adesão ao programa.
Sendo assim, as famílias unipessoais continuam a depender de inscrição no Cadastro Único para acessar o auxílio. Portanto, a mudança que ocorrerá, a partir de setembro, será referente a seleção deste perfil familiar. De acordo com esse documento os municípios só poderão contemplar um limite de famílias monoparentais, sendo 16% do total mensal de beneficiários.
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