O trabalhador brasileiro contratado pela CLT, ou seja, com carteira assinada, tem vários direitos garantidos. Um desses direitos é receber o seguro-desemprego se for demitido sem justa causa, mas o número de parcelas depende de alguns fatores.
Veja todos os detalhes a seguir.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro para ajudar os trabalhadores demitidos até conseguirem um novo emprego. Normalmente, as pessoas só buscam informações sobre o benefício quando são demitidas sem justa causa.
Além disso, vale frisar que a quantidade de parcelas que a pessoa recebe depende se é a primeira solicitação ou se já recebeu antes.
Ademais, o valor do seguro-desemprego é proveniente das contribuições feitas pelas empresas para um fundo mantido pela Caixa Econômica Federal. Parte dessas contribuições também são usadas para pagar o abono salarial.
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Valor
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador registrado que é demitido sem justa causa. Dessa maneira, o governo paga um auxílio financeiro por alguns meses, variando de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de trabalho.
Ademais, o valor a ser recebido é baseado no salário mínimo atual.
Em 2023, a parcela mínima é de R$ 1.320 e a máxima é de R$ 2.230,97. Entretanto, o valor exato que cada pessoa recebe é calculado com base na média dos últimos três salários.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego, é necessário atender a alguns requisitos: estar desempregado e sem renda, não receber benefício previdenciário do INSS e ter recebido salário nos últimos 3 meses antes da demissão.
Além disso, o seguro-desemprego também é pago em situações como resgate de trabalhadores em condições semelhantes à escravidão, para pescadores durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para a reprodução dos peixes) e para funcionários com contrato de trabalho suspenso para realizar qualificação profissional durante a suspensão.
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Pagamento das parcelas
Para solicitar as parcelas do seguro-desemprego, é necessário ter o CPF e o requerimento entregue pelo empregador no momento da demissão.
Dessa forma, para ter direito ao benefício pela primeira vez, é preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses. Contudo, se tiver trabalhado até 23 meses, serão pagas quatro parcelas. Por fim, se tiver trabalhado a partir de 24 meses, serão pagas cinco parcelas.
Entretanto, na segunda solicitação, o tempo mínimo de trabalho exigido é de 9 meses. Se a pessoa trabalhou por até 11 meses, serão pagas três parcelas. A partir de 12 meses de serviço, serão pagas até quatro parcelas. A partir de 24 meses trabalhados, o número de parcelas aumenta para cinco.
Na terceira solicitação, o tempo mínimo de serviço exigido é de 6 meses. Para quem trabalhou por até 11 meses, são pagas três parcelas. A partir de 12 meses, são pagas quatro parcelas. A partir de 24 meses, ocorrerá o pagamento de cinco parcelas.
E se meu benefício foi suspenso, o que fazer?
Em alguns casos, é possível reverter a situação do seguro-desemprego. Desse modo, quando ocorre a suspensão temporária do pagamento, significa que o trabalhador não receberá os valores devidos durante esse período.
Assim, as pendências podem estar relacionadas a documentação incompleta, informações inconsistentes ou falta de cumprimento das regras mencionadas.
Durante a suspensão, o trabalhador é informado sobre a situação e recebe orientações sobre como regularizar sua situação. Isso pode incluir a entrega de mais documentos ou a realização de uma ação específica solicitada pelo órgão.
Por fim, após resolver todas as pendências e estar em conformidade com os requisitos necessários, o pagamento é retomado. Além disso, os valores não pagos durante o período de suspensão são pagos posteriormente.
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