Pouca gente sabe, mas neste momento de pandemia do novo coronavírus os trabalhadores com deficiência não podem passar por demissão. Pelo menos é isso o que diz a Lei 14020/2020. É uma regra que já está em vigor.
Funciona assim: nesse período de pandemia, nenhuma empresa pode simplesmente demitir um funcionário que tenha alguma deficiência. Mas atente para o fato de que isso só não pode acontecer sem justa causa.
Ou seja, o empregador pode continuar demitindo esse funcionário, desde que ele cometa uma falta grave e perca o emprego por justa causa. Dessa forma, podemos dizer que neste momento os trabalhadores com deficiência estão gozando de uma estabilidade no trabalho.
Mas é um momento que tem data para acabar. Vai ser no dia 31 de dezembro deste ano. Ou seja, é justamente a data do fim do período de calamidade pública. Esse período pode aumentar a depender do comportamento da pandemia do novo coronavírus por aqui.
Seja como for, agora a informação é que a partir do dia 1 de janeiro de 2021, essa estabilidade acaba. Dessa forma, voltam a valer as regras anteriores ao período de calamidade pública. Incluindo os mesmos benefícios que os trabalhadores com deficiência tinham antes.
Trabalhador com deficiência
Essa é uma lei que está em vigor dentro da Medida Provisória (MP-936). Ou seja, é aquele mesmo dispositivo que pretende diminuir o número de demissões realizando acordos de redução de jornada e de salário.
A lei existe porque os especialistas acreditam que os trabalhadores com deficiência sofrem mais do que os outros nesse momento. É que normalmente quando uma empresa encontra alguma dificuldade econômica, o primeiro a passar por uma demissão é o trabalhador com deficiência.
Ou seja, é uma lei que tenta criar uma espécie de escudo contra o preconceito.