Um aposentado ter o benefício penhorado pode ser uma das ações mais absurdas que podemos presenciar, principalmente se aquela pessoa possui apenas a aposentadoria para sobreviver. Sabemos que imprevistos acontecem e todo mundo pode passar por apertos financeiros durante um período.
Pode acontecer a perda do emprego, uma doença inesperada ou uma crise na empresa que podem causar sim o acúmulo de dívidas. Mas será que é justo penhorar a única renda do cidadão para obrigá-lo a pagar as dívidas?
Ter o benefício penhorado para pagamento de dívidas é justo?
O Tribunal de Justiça de São Paulo começou a aplicar uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinando a penhora de salário dos aposentados do INSS para o pagamento de dívidas.
Sendo assim, há a possibilidade dos aposentados terem o benefício penhorado para este fim. A saber, o Tribunal Superior definiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para quitar débitos em aberto.
Antes, esse tipo de penhora valia apenas para quem possuía renda acima de 50 salários-mínimos. Mas em três decisões, os desembargadores determinaram alguns percentuais de rendimento.
Ou seja, o percentual para salário ou aposentadoria que podem ser penhorados, variam entre 10% e 15%, mas podem chegar a 30% da renda do cidadão.
Um caso como esse foi determinado por um desembargador que definiu o desconto de 30% da aposentadoria de um cidadão condenado por improbidade administrativa.
O entendimento do magistrado se baseou na subsistência da família que não seria afetada, uma vez que o cidadão continuaria a receber 70% da renda como aposentado.
Além disso, o cidadão que foi processado possuía outro emprego como técnico de raio-X em um hospital no interior de São Paulo, e recebia outro benefício pago pela SPPrev (São Paulo Previdência). Isto é, a renda líquida do profissional variava entre R$ 5.000 e R$ 8.000 mensais, assim como afirmam os autos do processo.
O desembargador responsável pelo caso pediu que o INSS fosse comunicado para realizar o desconto de 30% automaticamente da folha de pagamento do beneficiário. Onde o valor a ser descontado deveria ser depositado em uma conta judicial. “O desconto perdurará até o pagamento integral do débito”, concluiu a decisão.
Segundo o advogado Antonio Nachif, especialista em conflitos do escritório Dias Carneiro Advogados, disse que o entendimento do STJ foi correto. E que a penhora é válida para os salários pagos em contratos com carteira assinada (CLT), bem como pode ser aplicado sobre a renda de trabalho autônomo e aposentadorias.
Quando isso pode acontecer?
Antonio Nachif, o advogado que concordou com o benefício penhorado do cidadão em questão, explica que antes dessa decisão, é preciso buscar por outros bens penhoráveis que o cidadão possua.
Para garantir os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que essa decisão não pode comprometer a sobrevivência de quem é processado.
“Se você tem uma forma menos grave de penhorar, tem que seguir essa forma. Tem que ser uma proporção do salário de modo que a pessoa consiga viver, um percentual que se apura caso a caso“, disse o advogado.
Já a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que as decisões do TJ segue a linha do que determina o Tribunal Superior.
Ela mesma já atendeu um caso onde o cliente teve a aposentadoria penhorada, para pagar uma dívida trabalhista da sua empresa, mediante caso na justiça.
“Se o STJ decidiu que pode penhorar de qualquer pessoa, qualquer que seja a natureza do salário, isso inclui também benefício previdenciário“, disse Bramante. Para ela , a Justiça precisa analisar cada caso e decidir conforme a renda que o aposentado possui, desde que não afete sua sobrevivência.
“Tem que ser analisada a situação individualizada, porque pode ser que a pessoa só tenha como renda a aposentadoria, não tenha outra fonte, e o desconto no benefício para pagar dívida pode ter consequências na subsistência da família”, concluiu a advogada.