Atenção ao prazo para negociação com a Receita Federal! Vai até o dia 30 de novembro.
A saber, as pessoas físicas, donos de microempresas e empresas de pequeno porte podem realizar adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal. É permitido incluir dívidas de até 60 salários mínimos.
Negociação com a Receita Federal
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).
Assim, é possível parcelar a entrada e o restante da dívida.
Desconto sobre o valor total * |
Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até |
Parcelamento do restante da dívida em até |
50% |
5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses |
18 meses |
30% |
7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses |
52 meses |
Vale destacar que o valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos.
No entanto, não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Como aderir?
A participação para a negociação deve ser realizada pela internet. Para tanto, acesse o Portal e-CAC neste link.
Depois, selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações apresentadas.
Vale ressaltar que em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.
Portal e-CAC
Entre os serviços que podem ser acionados através do portal estão:
- Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física;
- Cadastro Nacional de Obras;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Contribuinte Diferenciado;
- Cadastro de Pessoas Físicas;
- Certidão e Situação Fiscal;
- Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação;
- Controle de Entrega de Declarações;
- Despacho Decisório;
- Intimações, Malha Fiscal e Cobrança;
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- Declaração de Regularização Cambial e Tributária;
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Declaração Simplificada da PJ Inativa;
- Sistema Público de Escrituração Digital;
- Consultas de Pendências de Situação Fiscal;
- Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU;
- Validação e Assinatura de Documentos Digitais;
- Parcelamento Simples Nacional;
- Parcelamentos do MEI;
- Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
- Senhas e Procurações para o Portal;
- Solicitação de Enquadramento no Simei.
Fonte: Receita Federal
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