Quem quiser contratar o empréstimo consignado vai ter que ficar atento às novas regras. Isso porque, a partir de janeiro de 2022, o empréstimo consignado terá uma nova taxa de juros, além de novo limite e alteração no número de parcelas. E pouca gente sabe disso. Então vamos lá! Continue a leitura e conheça todos os detalhes.
O empréstimo consignado é aquele destinado a aposentados e pensionistas com desconto em folha. Em 2020, as alterações no crédito consignado aconteceram por meio de uma Medida Provisória, a fim de minimizar o impacto econômico da pandemia do novo coronavírus. A MP valeria até o final de 2020, mas o Congresso decidiu estender as regras até o final deste ano de 2021. Agora, a lei de fato vai chegar ao fim. Veja as principais alterações:
Margem Consignável
Dentre as principais alterações está a redução da margem consignável. Essa margem diz respeito ao percentual que o aposentado ou pensionista pode comprometer do seu benefício com o crédito consignado.
De acordo com as regras vigentes, os aposentados podem empregar até 40% de suas rendas previdenciárias com o pagamento, sendo 35% com a parcela do empréstimo pessoal e outros 5% com cartão de crédito. Contudo, no próximo ano voltam a valer as regras de antes da pandemia: será possível empenhar apenas 30% do salário nas parcelas e os mesmos 5% no cartão de crédito, ou seja, 35% no total.
Taxa de Juros
Foi aprovado também o aumento da taxa de juros do empréstimo consignado de 1,80% para 2,14% ao mês, devido o aumento da Selic, da taxa básica de juros e da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Tarifa do Cartão
A tarifa do cartão de crédito para aposentados e pensionistas também vai subir, dos atuais 2,7% para 3,06% ao mês. O limite de gastos do benefício com pagamentos do cartão de crédito permanece em 5%.
Número de Parcelas
Mais uma mudança está no número de parcelas do empréstimo consignado. Até este ano, os pagamentos eram divididos em até 84 meses, ou seja, sete anos. Contudo, a partir de 2022 o máximo de parcelas será em 72 vezes. Logo, o período para a devolução total para o INSS é de até seis anos.
Carência
Para este ano de 2021, há uma carência de até 120 dias. Ela é dada por bancos e outras instituições financeiras para as pessoas que estão pedindo um empréstimo consignado. Essa carência, no entanto, é facultativa, ou seja, a pausa no pagamento só ocorre se o banco quiser.
A negociação do empréstimo consignado se dá por meio de uma rede de agências, centrais de relacionamento, caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos digitais dos bancos.
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