Nesta quinta-feira (23), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria regulamentando a modalidade de empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de incluir as pensões por morte no dispositivo.
Regras divulgadas pelo INSS
De acordo com a Portaria 134, as instituições financeiras estão proibidas de emitir cartão adicional ou derivado e cobrar taxa de manutenção ou anuidade.
No entanto, poderão cobrar uma taxa de até R$ 15 pela emissão do cartão que, a critério do beneficiário, poderá ser parcelada em até 3 vezes.
Ainda mais, o titular do cartão poderá optar pela contratação de seguro contra roubo, perda ou extravio, cujo prêmio anual não poderá exceder R$ 3,90.
Para quem solicitar cartão de crédito, as instituições poderão fazer uma oferta mínima de auxílio-funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2.000 cada, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), independente da causa mortis, bem como descontos em redes de farmácias conveniadas.
A saber, as apólices do seguro de vida e do auxílio funeral terão validade de dois anos.
Para a economista Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), “transformaram o consignado em um balcão de negócios e isso vai piorar o assédio sobre esses beneficiários”.
“Essas pessoas já vivem em condição de vulnerabilidade extrema e vão ser assediadas para contratação desses serviços. Essa portaria atende não só o interesse das instituições financeiras, mas também cria a possibilidade de “instituições consignatárias acordantes”, que vai ofertar crédito, cartão e auxílio funerário, o que vai fazer extrapolar, ainda mais, o endividamento dessas famílias”, alerta a economista.
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), pontua uma outra questão a ser considerada. Ela chama atenção ao fato de que os benefícios são revisados a cada dois anos.
Isto é, o BPC não é uma garantia. Desse modo, o cidadão vai tomar um empréstimo por 84 meses e se perder o benefício em 24 meses, ficará com uma dívida com juros de mercado por um tempo muito longo.
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Modalidade de consignado
O crédito consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
Então, por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado, de 2,14% ao mês para aposentados e pensionistas do INSS.
Vale destacar que o comprometimento do benefício é de 40%.
Por exemplo, quem recebe um salário mínimo, atualmente em R$ 1.212, pode ter acesso ao empréstimo consignado utilizando 35% para empréstimo pessoal, que corresponde a R$ 424,20, e 5% para retiradas de compras no cartão de crédito consignado ou quitação das dívidas do cartão (equivalente a R$ 60,60).
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