O Ministério da Cidadania divulgou que no total são 12 instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, que estão autorizadas a realizar a modalidade do empréstimo consignado, para os beneficiários do Programa Social do Auxílio Brasil e para os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A linha de crédito começou a ser oferecida a partir desta segunda-feira, 10 de outubro de 2022.
Instituições financeiras habilitadas a oferecer o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, nesta segunda (10) iniciou-se a modalidade do empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC. Desta forma, o órgão divulgou a lista oficial com as 12 instituições financeiras que estão habilitadas a prestarem o serviço. Confira:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco Agibank S/A;
- Banco Crefisa S/A;
- Banco Daycoval S/A;
- Banco Pan S/A;
- Banco Safra S/A;
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento;
- Pintos S/A Créditos;
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
No empréstimo consignado as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamentos. Deste modo, as instituições bancárias têm segurança quanto aos quites das parcelas.
No entanto, por meio dessa modalidade aos beneficiários do Auxílio Brasil, poderá ser feito o desconto de até 40% do valor mensal do benefício. Mas será considerado para o cálculo o valor mínimo de R$ 400 do auxílio, já que as parcelas de R$ 600 são provisórias, com previsão de pagamento até dezembro deste ano. Sendo assim, o valor máximo de cada parcela deve ser de R$ 160.
O que o beneficiário deve saber quando contratar o empréstimo consignado?
De acordo com o Ministério da Cidadania, o beneficiário do Auxílio Brasil, ao contratar a modalidade de empréstimo consignado, deverá receber da instituição financeira as seguintes informações:
- O valor total com e sem juros;
- A taxa efetiva mensal e anual de juros;
- Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
- O valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
- A soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
- A data do início e fim do desconto;
- O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
- O CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
- O valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.
Veja também: Saiba as novidades sobre o EMPRÉSTIMO CONSIGNADO do Auxílio Brasil
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Quem me garante que isso não e fak🤔🤔