A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o dia 29 de abril, o prazo para que micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional solicitem a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A saber, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida até 25 de fevereiro de 2022. As propostas de negociação oferecem desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Aumento do prazo para negociar débitos
Foi prorrogado até o fim de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Vale destacar que já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.
Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.
Dívida ativa
A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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