É importante que os trabalhadores verifiquem se a empresa está pagando o FGTS. Os depósitos podem não ocorrer mensalmente e, quando o funcionário precisar do dinheiro, não terá os recursos em suas contas.
A contribuição do FGTS é uma obrigação prevista em lei. Ao assinar a carteira de um cidadão, o empregador deve depositar mensalmente o valor equivalente a 8% do salário pago ao empregado.
Os depósitos mensais devem ser feitos em uma conta da Caixa Econômica no nome do funcionário. A empresa que não realizar os pagamentos poderá ser multada.
Como saber se a empresa está pagando o FGTS?
Para verificar se a empresa está pagando o FGTS é preciso acessar o Extrato do FGTS. Existem três opções para ter acesso a esse documento, veja:
- Por meio do aplicativo do FGTS;
- Cadastrando o seu número de telefone para receber atualizações mensais via SMS;
- No site da Caixa, utilizando seu NIS ou CPF e cadastrando uma senha, neste endereço: www.caixa.gov.br/extrato-fgts ;
- Caso você seja cliente Caixa, também é possível visualizar o Extrato do FGTS por meio do Internet Banking.
Para se cadastrar para receber as atualizações diretamente no seu celular, basta acessar este link.
Qual a solução ao descobrir que a empresa não está contribuindo?
Ao descobrir que o seu FGTS não está sendo depositado, a primeira alternativa sugerida é entrar em contato com a empresa. O funcionário deve cobrar ao empregador os depósitos.
Caso não seja feito um acordo entre as partes, o cidadão pode realizar uma denúncia no portal STI. Será necessário acessar o sistema Gov.br e preencher o formulário de denúncia trabalhista.
Caso necessário, busque apoio da categoria para formalizar a denúncia.
Também é possível fazer a denúncia por meio do site do Ministério Público do Trabalho (MTP). Outro caminho é dar entrada em uma ação na Justiça do Trabalho. A ação pode ser registrada dentro do prazo de dois anos após seu desligamento.
Saque do FGTS
O saque do FGTS só pode ser realizado em algumas situações.
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
O FGTS também pode ser sacado em casos relacionados como:
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Doenças graves, como: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
- Falecimento do trabalhador;
- Ou aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Algumas outras situações podem permitir a retirada do FGTS e devem ser checadas no site da Caixa Econômica.