Como se sabe, o funcionário que é contratado com carteira assinada tem direito a receber da empresa os benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E quais são eles, você sabe? Siga a leitura para tirar a dúvida sobre o plano de saúde e demais benefícios.
Concessão do plano de saúde
Vale mencionar que entre os benefícios trabalhistas estão o vale-transporte, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as férias remuneradas.
No entanto, algumas empresas oferecem aos seus funcionários benefícios que vão além do que está previsto em lei. E aqui entra o plano de saúde. É isso mesmo. Saiba que a empresa não é obrigada a oferecer o plano de saúde aos seus colaboradores.
Em resumo, este é um benefício opcional, tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado, que pode recusar caso não tenha interesse, seja por não querer o desconto ou porque eventualmente já tenha um plano contratado.
Afinal, o que é obrigatório?
Acompanhe a lista de quais são os benefícios obrigatórios que as empresas devem oferecer:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Aviso prévio
- Abono salarial
- Repouso semanal remunerado
- Vale-Transporte
- Salário-Família
- Auxílio-doença
- Faltas justificadas
- 13º salário
- Férias remuneradas
- Seguro-desemprego
- Horas extras
- Adicional noturno
- Licença maternidade e paternidade
Vale destacar que os direitos são válidos a partir do momento da contratação como empregado. Contudo, vale ressaltar que de acordo com alguns contratos de trabalho, alguns benefícios são liberados após três meses de contratação, o chamado período de experiência.
O funcionário tem que aceitar os benefícios obrigatórios?
Sim! Neste caso, o empregado não pode negar o recebimento desses benefícios, como previsto no artigo 7 da Constituição Federal.
Em relação ao vale-transporte, especificamente, ele é obrigatório desde que o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho.
Caso o funcionário tenha meios próprios, como carro, ou vá caminhando, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte.
Ainda mais, a empresa que fornece o próprio transporte para os funcionários também não tem obrigação de pagar o benefício.
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O que mais é opcional, além do plano de saúde?
Confira a lista dos benefícios opcionais:
- Plano de saúde
- Plano odontológico
- Vale-refeição
- Vale-alimentação
- Participação nos lucros e resultados
- Cesta-básica
- Auxílio-creche
- Bolsa de estudo
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