Uma empresa vai ter que pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$100 mil. De acordo com as informações do processo, um trabalhador morreu eletrocutado nas instalações dessa fábrica.
Pela descrição do processo, o trabalhador estava em cima de uma máquina injetora de plásticos. Mas a máquina estava com a superfície úmida por causa de um vazamento. Não se sabe ao certo se o trabalhador estava descalço.
Mas se sabe que ele não estava usando equipamentos de proteção contra possíveis choques elétricos. Tanto é que quando o choque aconteceu ele acabou morrendo na hora. O caso ganhou muita repercussão na mídia local na época.
Diante das possíveis irregularidades, o Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu agir. Eles entraram na Justiça do Trabalho contra a empresa. No processo, eles disseram ainda que os empregadores não fizeram manutenções básicas na empresa.
A empresa em questão é a Fox Plásticos da Amazônia Ltda. Nesse processo, eles acabaram perdendo em todas as instâncias. Isso porque as evidências de falta de segurança para os trabalhadores eram muito fortes. Mas existiu uma polêmica sobre os valores dessa indenização.
Morte de trabalhador
Nas duas primeiras instâncias, os magistrados decidiram fechar a indenização no valor de R$35 mil. Os juízes e desembargadores levaram em consideração o porte econômico da empresa e o fato de ela ter mudado as suas práticas depois da morte do empregado.
Mas isso mudou no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por lá, a Ministra Maria Helena Malmman, decidiu aumentar essa indenização de R$35 mil para R$100 mil. Ela argumentou que a gravidade da falta de cuidado com o empregado justificaria esse aumento.