Saber se o empregado doméstico tem direito ao FGTS é fundamental para garantir o cumprimento de todos os benefícios trabalhistas. Isso porque, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se o empregado doméstico também pode usufruir desse benefício.
Assim sendo, reunimos algumas das principais informações para que você possa tirar todas as suas dúvidas sobre esse benefício.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
No que consiste o FGTS?
Primeiramente, antes de saber se o empregado doméstico tem direito ao FGTS, é necessário entender no que consiste esse benefício.
Dessa maneira, o Governo Federal instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa.
Dessa maneira, o empregador deve realizar um depósito mensal de uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Ademais, o trabalhador só pode acessar os valores acumulados em casos específicos, como demissão sem justa causa, saque-aniversário, compra do imóvel próprio, entre outros.
Empregado doméstico tem direito ao FGTS?
De acordo com a Lei nº 5.859/1972, que estabelece o regime jurídico dos empregados domésticos, esses trabalhadores não têm direito ao FGTS. No entanto, a partir de 2013, com a promulgação da Lei Complementar nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, essa realidade mudou.
Assim, com a aprovação da PEC das Domésticas, os empregados domésticos passaram a ter direito ao FGTS a partir de 2013.
Portanto, a resposta para essa pergunta é sim! Os empregados domésticos têm sim direito ao FGTS.
Como funciona o pagamento do FGTS para empregados domésticos?
Para realizar o pagamento do FGTS para empregados domésticos, o empregador deve realizar o cadastro junto à Caixa Econômica Federal e obter o número de identificação Social (NIS) do empregado.
Isso porque, é somente por meio desse cadastro que o empregador poderá efetuar os depósitos mensais do Fundo de Garantia do empregado doméstico.
Prazos e multas em caso de irregularidades
Ademais, segundo a legislação, o empregador tem até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito do FGTS do empregado doméstico. Sendo assim, caso não cumpra com essa obrigação, estará sujeito a multas e juros.
Além disso, vale destacar que, de acordo com a legislação, o não pagamento do FGTS configura um crime de natureza trabalhista. O que resulta em muitos prejuízos para o empregador.
Como o empregado doméstico pode consultar seu FGTS?
Por fim, assim como os demais trabalhadores, o empregado doméstico pode consultar seu FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal.
Para isso, basta acessar o site, informar o número do NIS e cadastrar uma senha para realizar a consulta.
Agora que você já sabe se o empregado doméstico tem direito ao FGTS, fique de olho e não admita injustiças e desrespeitos a esse direito!