A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4411/21, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que prevê a priorização na emissão de documentos pessoais ou de seus dependentes para mulheres vítimas de violência patrimonial. A relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), deu parecer favorável à proposta, realizando apenas uma única modificação técnica no texto.
Uma vez que o projeto segue em andamento como conclusivo, ele poderá ser encaminhado para análise no Senado, a menos que haja um apelo para uma votação prévia no Plenário. De acordo com o texto aprovado, a prioridade na emissão de documentos se aplicará a documentos emitidos por entidades do governo, cartórios, instituições profissionais e associações estudantis em todo o território nacional, sem a necessidade de prévio agendamento ou marcação.
Essa iniciativa abrangerá uma ampla gama de documentos oficiais, englobando:
- Carteira de Identidade (RG)
- CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Carteira de Estudante e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Veja o que assegura prioridade na emissão de documentos
De acordo com uma publicação da Agência Câmara de Notícias, a prioridade no atendimento pode ser assegurada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração de encaminhamento expedida por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica;
- Cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, no qual conste a descrição do documento extraviado ou destruído;
- Termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.
Em termos da justiça para as mulheres vítimas de violência, Tabata Amaral acredita que essa proposta representa um avanço significativo. Ela enfatiza que a Lei Maria da Penha categoriza a violência patrimonial como uma das cinco formas de violência doméstica.
Assim, essa iniciativa busca priorizar e agilizar a reemissão de documentos que tenham sido danificados devido a atos violentos. O propósito deste projeto é preencher essa lacuna e garantir a justiça necessária.
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Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira que foi criada com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ela recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu tentativas de homicídio por seu marido e ficou paraplégica em consequência dos ataques. A lei foi sancionada em 2006 e é considerada um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil.
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres, abrangendo diferentes formas de agressão, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ela também estabelece medidas de proteção para as vítimas e prevê a criação de delegacias especializadas no atendimento a mulheres em situação de violência, bem como a criação de juizados de violência doméstica e familiar.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a obrigação de prestar alimentos, entre outras medidas.
A Lei Maria da Penha é um importante instrumento legal no combate à violência de gênero e na promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres no Brasil. Ela contribui para a conscientização da sociedade sobre a importância de denunciar e combater a violência contra as mulheres e para a proteção das vítimas.
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O que é violência patrimonial?
A violência patrimonial é uma forma de violência doméstica que envolve o controle, destruição, subtração ou retenção dos bens e recursos financeiros de uma pessoa, normalmente realizada por um parceiro ou membro da família, com o objetivo de exercer poder e controle sobre a vítima. Essa forma de violência está intimamente ligada à violência de gênero e é geralmente direcionada contra mulheres, embora possa ocorrer em outras circunstâncias.
Alguns exemplos de comportamentos que caracterizam a violência patrimonial incluem:
- Controle financeiro: Quando o agressor controla todas as finanças da vítima, restringindo seu acesso a dinheiro, contas bancárias ou propriedades compartilhadas.
- Destruição de bens: Isso envolve danificar ou destruir deliberadamente os pertences da vítima, como roupas, objetos pessoais, documentos, eletrodomésticos ou qualquer outro item de valor.
- Subtração de recursos: O agressor pode roubar dinheiro, joias, cartões de crédito ou outros ativos financeiros da vítima, deixando-a sem recursos para suas necessidades básicas.
- Coerção financeira: Quando o agressor força a vítima a assinar documentos financeiros, como empréstimos ou contratos, sem o seu consentimento ou compreensão.
A violência patrimonial é prejudicial não apenas porque priva a vítima de recursos e independência financeira. Além disso, também porque é frequentemente usada como parte de um padrão de abuso mais amplo, que inclui violência física, psicológica e outras formas de violência doméstica. Então, é importante reconhecer e combater a violência patrimonial. Isso omo parte dos esforços para proteger as vítimas de violência de gênero e promover a igualdade de direitos. No Brasil, a Lei Maria da Penha, mencionada anteriormente, classifica a violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica. Assim, ela deve ser combatida e punida.
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