O segundo turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (30). Dos cerca de 156,5 milhões de eleitores aptos a votar, mais de 118 milhões estão com a biometria na Justiça Eleitoral, o que representa 75,52% do total do eleitorado.
Assim, cerca de 38,4 milhões, 24,48%, ainda não realizaram a coleta das impressões digitais.
Embora desde 2020 o cadastro biométrico esteja suspenso para prevenir o contágio pelo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas.
Sendo assim a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
Biometria não é exigida
Para votar, a eleitora ou o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral deve levar apenas o e-Título, se o aplicativo tiver a fotografia do eleitor.
Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto.
A saber, o aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. No entanto, a data limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno é 29 de outubro.
Documentos aceitos para cumprir a obrigação do voto
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral de 2022, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles:
- Carteira de identidade (RG);
- Identidade social;
- Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação.
Vale lembrar que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular.
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Consulta ao local de votação
É importante destacar que quem não baixar o e-Título deve consultar o local de votação antes de se deslocar.
Assim, pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Selecione “Local de votação/zonas eleitorais”.
Então, você poderá realizar a busca informando o seu nome completo ou o número do título de eleitor.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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