Não fez o cadastro biométrico e está em dúvida se vai ou não poder votar agora em 2022? Então saiba que se você ainda não passou pelo procedimento de biometria, isto é, a coleta das digitais pela Justiça Eleitoral, utilizada para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito, ainda assim você poderá votar nas Eleições Gerais de 2022.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para algumas informações falsas que têm sido veiculadas a esse respeito.
Como anda o procedimento da biometria?
A saber, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio de Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente.
Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para a prestação de um melhor serviço ao eleitorado.
Ainda mais, o TSE também esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
Identificação biométrica no dia da eleição
Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.
O uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país.
Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Vale destacar que as pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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