O eleitor que tem dívida com a Justiça Eleitoral pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral.
Vale destacar que a multa é aplicada para quem não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral.
No entanto, com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regularizada.
Quitação de multas do eleitor
A saber, o serviço para quitação de multas está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Ainda mais, as pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’.
Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor.
Entretanto, caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em apenas alguns segundos.
Isenção
O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com as dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Assim, essa condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
O TSE esclarece também que se o título estiver na situação “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições.
As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.
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Regularização
Para ter a quitação eleitoral, além do pagamento das multas que tiverem sido aplicadas, o cidadão deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para atividades como, por exemplo, trabalhar como mesária ou mesário.
Além disso, o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos, como condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, alistamento para o serviço militar obrigatório.
Em resumo, a situação eleitoral é considerada irregular quando o eleitor não tiver inscrição eleitoral; estiver com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral; estiver com a inscrição suspensa ou com seus direitos políticos suspensos.
Com informações da Agência Brasil
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