Em outubro, brasileiros dos 5.568 municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Assim, é importante mencionar que o prazo para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o cadastro eleitoral vai até 8 de maio. Quem tiver 15 anos agora, mas completará 16 até o dia 6 de outubro, já pode pedir o documento.
Título de eleitor para as eleições 2024
A saber, as eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Ainda mais, um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Aliás, alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano.
Confira as principais datas:
Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Audiências públicas e resoluções
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE.
As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título de eleitor ou aqueles que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.
Além disso, é importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.
Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.
Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos das eleições 2024 que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Com informações da Agência Senado e do Tribunal Superior Eleitoral