O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou neste sábado (11) uma relação atualizada com os documentos que as pessoas poderão utilizar no dia 02 de outubro, data marcada para ocorrer o primeiro turno das eleições. Conforme o tribunal, para poder votar, será necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia das eleições não é mais obrigatória.
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“No momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe”, explicou em nota o TSE.
Ainda conforme o órgão, esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. “As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar”, alerta o tribunal.
Conforme afirma Fernando Alencastro, secretário Judiciário do TSE, votar é importante, pois este é um instrumento da soberania popular, sendo um direito e um dever constitucional que não deve ser impedido por conta da ausência do título de eleitor.
“Para assegurar esse direito e esse dever constitucional, a Justiça Eleitoral admite que o eleitor ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a identidade, desde que tenha uma foto”, destaca.
E-Título também poderá ser usado nas eleições
Além dos documentos, também será possível usar o e-Título, um aplicativo, que funciona como uma espécie de versão digital do título de eleitor, permitindo que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
Essa ferramenta foi criada pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizada pelas pessoas na hora da votação. “Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a seção eleitoral, informação que poderá ser obtida mediante o número do próprio título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda pelo e-Título”, relata o TSE.
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Não votei,n justifiquei nem paguei a multa acho q do 2°turno p presidente. Posso votar mesmo assim?