As eleitoras e eleitores que pretendem votar em trânsito nas eleições 2022 devem ficar atentos ao prazo, que começa nesta segunda-feira (18), e também aos procedimentos para entrar com a solicitação.
Não sabe do que se trata? Sem problemas, nós vamos te explicar.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas de forma temporária.
Por exemplo, se eu moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação, preciso acionar essa alternativa.
Para tanto, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela referida cidade.
Em outras palavras, o voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.
Modalidades
Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:
- Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
- Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil.
No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
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Como se habilitar para o voto em trânsito nas eleições 2022?
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar.
E cabe destacar: os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos.
No entanto, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado, que vai de 18 de julho a 18 de agosto, não há como mudar depois.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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