O eleitor que não estiver em seu local de votação durante o 2º turno das Eleições 2022 só vai poder exercer o seu direito ao voto se tiver realizado anteriormente a solicitação para o voto em trânsito. A saber, o prazo foi encerrado no dia 18 de agosto. Portanto, quem não pediu na ocasião, não terá uma nova oportunidade.
2º turno das Eleições 2022
Vale explicar que o voto em trânsito é uma espécie de transferência de domicílio eleitoral, mas de forma temporária.
De acordo com o TSE, mais de 332 mil brasileiros entraram com o pedido de voto em trânsito para o 1º turno e 314 mil solicitaram para o 2º turno, registrando um aumento de 300% em um comparativo com as Eleições 2018.
Então, pelo fato de não haver um novo período de solicitações, você vai precisar estar em seu local de votação para participar do 2º turno.
Caso falte no dia 30 de outubro, deverá justificar a sua ausência para evitar o pagamento de multa.
Ainda mais, para aqueles que conseguiram, vale mencionar que com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor fica automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.
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Não votei no 1º turno, fico impedido de participar do segundo?
Não! Os eleitores que não votaram no 1º turno, podem e devem votar normalmente no 2º. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa das Eleições 2022 não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
A saber, além da escolha do presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.
Por fim, os cidadãos que não puderam comparecer ao local de votação devem justificar a sua ausência. Mas pense bem e não abra mão de exercer o seu direito! O destino do país está em suas mãos!
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