O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu, nesta sexta-feira (03), o deputado Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a também parlamentar Tabata Amaral (PSB). O julgamento, que terminou 6 a 5, aconteceu no plenário virtual, e teve como tema um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que havia arquivado a queixa-crime apresentada pela deputada contra o colega.
Na denúncia, Tabata Amaral apresentou postagens de Eduardo Bolsonaro sobre um projeto de lei que tinha como objetivo a distribuição de absorventes íntimos. No Twitter, o deputado, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, disse que a proposta, apresentada pela colega, visava atender ao “lobby” do empresário Jorge Paulo Lemann, classificado pelo deputado como “mentor e patrocinador” de Tabata Amaral – o executivo é um dos donos de uma fabricante de produtos de higiene.
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Segundo Tabata Amaral, as publicações feitas por Eduardo Bolsonaro não estão resguardadas nem pela liberdade de expressão, muito menos pela imunidade parlamentar. Por outro lado, o deputado defende que suas falas estão sim inseridas no debate político e, por isso, estão protegidas pela imunidade parlamentar.
Com esse argumento, em maio do ano passado, Dias Toffoli rejeitou a queixa-crime dizendo que as palavras escritas pelo deputado “devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes e que caberia uma eventual análise pelo Conselho de Ética da Câmara”. A deputada recorreu e o tema foi para no plenário, onde além de Dias Toffoli, votaram a favor de Eduardo Bolsonaro Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
O primeiro a divergir foi Alexandre de Moraes, que afirmou que as declarações de Eduardo Bolsonaro não estão protegidas pela imunidade parlamentar. Isso porque, para o ministro, que também é presidente do Tribunal Superior (TSE), as falas do ex-chefe do Executivo são ofensas que extrapolam os limites da crítica política, sendo “abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF “é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta”.
Nesse sentido, ele afirma que não é “possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, não incidindo, portanto, em relação às condutas típicas imputadas pela querelante ao querelado Eduardo Nantes Bolsonaro”.
Seguiram Alexandre de Moraes os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que desempatou o julgamento, tornando, desta forma, Eduardo Bolsonaro um réu. A defesa do parlamentar pode recorrer, sendo que, após essa fase, inicia-se a produção de provas da ação penal.
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