As contas de energia elétrica representam uma parcela considerável das despesas mensais das famílias brasileiras, muitas vezes se tornando um fardo pesado no orçamento doméstico.
Diante dessa situação, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), uma iniciativa do Governo Federal, emerge como uma possível solução, prometendo aliviar o impacto financeiro dessas despesas. No entanto, como esse programa funciona e quem pode se beneficiar dele?
Programa Tarifa Social de Energia Elétrica
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica tem como objetivo proporcionar descontos substanciais nas contas de luz para milhares de famílias de baixa renda, permitindo uma redução de até 65% no valor pago pelo consumo de energia.
Para se qualificar para esse benefício, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo governo. Um dos requisitos fundamentais é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e possuir uma renda familiar mensal por pessoa de, no máximo, meio salário mínimo, equivalente atualmente a R$ 660.
Famílias que possuem membros com deficiência ou com condições de saúde que requerem o uso contínuo de equipamentos elétricos podem se qualificar para o programa com uma renda mensal de até três salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.960.
A inclusão no programa é automática, mas as famílias precisam manter seus dados no CadÚnico atualizados, uma vez que essas informações são usadas para determinar a elegibilidade para o desconto.
Inscrição no CadÚnico
Para as famílias que atendem aos requisitos, mas ainda não estão inscritas no CadÚnico, é necessário realizar o cadastro para aproveitar o desconto. As famílias podem fazer este cadastro em uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) no município de residência ou, em alguns casos, diretamente na prefeitura local.
A apresentação de documentos como RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento (se aplicável), Carteira de Trabalho e um comprovante de residência recente é obrigatória para efetuar o cadastro.
Uma vez concluída esta etapa e após verificar que a renda familiar se enquadra nos critérios do programa, a aplicação do desconto nas futuras contas de luz do beneficiário será automática.
Este programa representa uma oportunidade significativa para as famílias brasileiras reduzirem suas despesas mensais com energia elétrica, proporcionando um alívio financeiro bem-vindo, especialmente para aquelas em situações de vulnerabilidade econômica.
O programa e a melhoria da qualidade de vida
O Tarifa Social de Energia Elétrica é um exemplo de como políticas públicas podem atuar diretamente na melhoria da qualidade de vida da população. O programa contribui para a equidade social e a justiça econômica.
Ao facilitar o acesso a descontos significativos nas contas de luz, o governo está não apenas aliviando o orçamento familiar, mas também promovendo a inclusão e o bem-estar de milhares de famílias brasileiras.
É fundamental que as famílias elegíveis busquem informações e realizem os procedimentos necessários para se beneficiarem deste programa. Garantindo assim, uma economia significativa em suas despesas com energia elétrica.
A conscientização sobre a existência e os requisitos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica é crucial para maximizar seu impacto positivo. Isso permite que mais famílias brasileiras possam desfrutar de seus benefícios e melhorar sua qualidade de vida.
Critérios de Elegibilidade e Descontos
Aqueles que preenchem um dos seguintes critérios têm a inscrição no programa efetuada automaticamente:
– Idosos que fazem parte da parcela populacional de baixa renda, inscritos no Cadastro Único. E que tenham o número do NIS, e renda por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo;
– Idosos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que não têm meios de prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família;
– Inscritos idosos no CadÚnico com renda mensal familiar total de até 3 salários mínimos;
– Idosos inscritos no CadÚnico com renda por pessoa de até 3 salários-mínimos. Eles são afetados por doenças ou deficiências que exigem o uso de dispositivos dependentes de energia elétrica para seu funcionamento.
Confira as faixas de consumo e os respectivos descontos para o público-alvo:
– Consumo de 0 a 30 KW/h: desconto de 65% nas tarifas de energia;
– De 31 a 100 KW/h: desconto de 40% nas tarifas de energia;
– Consumo de 101 a 220 KW/h: desconto de 10% nas tarifas de energia;
– Acima de 221 KW/h: não há desconto.
Para obter mais informações e orientações sobre esse direito, entre em contato com o CRAS mais próximo de sua localidade. Na ocasião, solicite atendimento social para esclarecimento de seus direitos.
Além disso, em caso de dúvidas relacionadas ao seu consumo de energia total por hora, você pode também buscar assistência de um profissional da COSERN.
Não deixe de reivindicar seus direitos. Os brasileiros não recebem ajuda governamental, mas sim benefícios de acordo com suas necessidades. Esses benefício utilizam os recursos dos cofres públicos provenientes dos impostos pagos pelos trabalhadores, como destacado pelos profissionais da área do serviço social.