A conta de energia representa uma parte substancial da renda mensal para inúmeros cidadãos brasileiros. A maioria dos lares no país recebe essa cobrança todo mês, e muitos consumidores se queixam dos montantes elevados, argumentando que mesmo estando ausentes durante o dia, a fatura de energia elétrica chega mais alta do que desejam.
Não é amplamente conhecido, porém, que diversos dispositivos eletrônicos e eletrodomésticos consomem mais energia do que se imagina, especialmente aqueles de modelos mais antigos. Isso explica por que a fatura de eletricidade pode exceder as expectativas dos consumidores.
De fato, existem algumas dicas para economizar e reduzir o custo da tarifa de energia elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mantém a bandeira verde no país
Em essência, a bandeira tarifária verde não acarreta em encargos adicionais na fatura de eletricidade. Entretanto, os valores pagos pela tarifa residencial ainda são consideráveis.
Vale ressaltar que a tarifa de energia representa um fardo particularmente pesado para as famílias de baixa renda, dado que o débito é contínuo e mensal. Devido ao fato de essa despesa absorver uma proporção significativa da renda mensal, as chances de ter o fornecimento de energia interrompido por falta de pagamento são elevadas.
Nesse contexto, o Governo Federal disponibiliza a Tarifa Social de Energia Elétrica, buscando aliviar as dificuldades enfrentadas pelas famílias de menor renda no país. Indivíduos que atendem aos critérios do programa podem beneficiar-se com substanciais descontos na fatura de energia elétrica.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Um grande número de pessoas pode se qualificar para receber os descontos na conta de luz. No entanto, os consumidores que desejam aproveitar os benefícios da Tarifa Social devem atender, pelo menos, a um dos requisitos abaixo:
- Ter 65 anos de idade ou mais, ser pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pertencer a famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo (R$ 660);
- Fazer parte de família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.960), contando com um membro portador de doença ou deficiência grave que demanda o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento médico ou terapêutico.
Qualquer consumidor que atenda a pelo menos um dos requisitos mencionados acima está habilitado a solicitar a adesão à Tarifa Social. Em resumo, os descontos oferecidos pelo programa variam de 10% a 65%, dependendo da quantidade de quilowatts-hora (kWh) consumidos durante o mês.
- Consumo de 0 a 30 kWh/mês – Desconto de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês – Desconto de 40%;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês – Desconto de 10%.
Estado nordestino começa a aplicar descontos na conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica agora está acessível para os residentes do Rio Grande do Norte (RN) que se encontram em circunstâncias de vulnerabilidade socioeconômica. Em suma, pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza no estado nordestino têm a oportunidade de participar desse programa social.
Em outras palavras, mais de trezentas mil famílias já têm a possibilidade de requerer o desconto na fatura de energia elétrica, que pode alcançar expressivos 65% do valor total da conta.
Para fazer isso, basta comparecer a uma das unidades da distribuidora de energia da região, portando documentos oficiais e o Número de Identificação Social (NIS), a fim de solicitar a participação no programa.
Em algumas situações, as distribuidoras aplicam os descontos automaticamente, sem que os consumidores precisem comparecer ou fazer solicitações. Isso ocorre através do NIS, fornecido às pessoas quando se inscrevem no Cadastro Único (CadÚnico).
Daí a importância de efetuar o cadastro para tirar vantagem dos benefícios e programas disponibilizados no país.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
Conforme as diretrizes estabelecidas pelo governo federal, o Cadastro Único foi concebido para incluir as famílias mais carentes do país em programas sociais. Por essa razão, somente famílias de baixa renda podem se inscrever para receber os benefícios.
Confira abaixo os critérios para efetuar a inscrição no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias com renda superior a três salários mínimos, mas que estejam ligadas a algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- Indivíduos em situação de rua, tanto sozinhos quanto com suas famílias.
Para se inscrever no programa de dados governamentais, o indivíduo deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto do Cadastro Único. No local, será realizada uma entrevista contendo perguntas sobre a composição familiar.