O governo federal brasileiro oferece uma variedade de benefícios sociais por meio de programas de assistência social e transferência de renda, incluindo o Bolsa Família. Esse programa foi criado em 2003 por meio da Medida Provisória 132, que foi posteriormente promulgada como lei no ano seguinte.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estava em seu primeiro mandato como presidente do Brasil na época, liderou a iniciativa para instituir esse auxílio.
O Bolsa Família foi concebido com o objetivo de romper com o ciclo intergeracional de pobreza que afeta várias gerações de famílias no Brasil. Para alcançar esse propósito, a Caixa Econômica Federal administra transferências condicionadas de recursos relacionadas à saúde, renda e educação.
Além disso, para ser elegível ao Bolsa Família, é essencial que os beneficiários mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O que muitos não sabem é que é possível trabalhar com registro formal e, ao mesmo tempo, continuar recebendo o Bolsa Família.
Portanto, continue lendo para descobrir como isso é viável!
É possível conciliar um emprego formal e a continuação dos benefícios do Bolsa Família
Conforme estabelecido nas regras de proteção do Bolsa Família, as famílias podem continuar a receber as parcelas do benefício mesmo que tenham experimentado um aumento na renda. Isso acontece quando o aumento da renda mensal não ultrapassa o valor de meio salário mínimo por pessoa. Nesse caso, as famílias podem permanecer no programa por até dois anos.
No entanto, é importante ressaltar que se o aumento de renda for resultado de um emprego formal com carteira assinada ou de atividades empreendedoras, o programa Bolsa Família limita o direito a 50% do valor, ou seja, R$ 300.
Para continuar a receber o benefício, as famílias devem atualizar seus dados no Cadastro Único a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição da família.
As parcelas do Bolsa Família geralmente são pagas nos últimos dez dias de cada mês pela Caixa Econômica Federal, e em outubro não será diferente.
O calendário de pagamentos segue a ordem do dígito final do NIS (Número de Inscrição Social) dos beneficiários.
Neste mês, as datas de liberação dos valores seguem a seguinte programação:
– 18 de outubro: famílias com NIS terminando em 1 receberão os valores;
– 19 de outubro: famílias com NIS terminando em 2 receberão os valores;
– 20 de outubro: famílias com NIS terminando em 3 receberão os valores;
– 23 de outubro: famílias com NIS terminando em 4 receberão os valores;
– 24 de outubro: famílias com NIS terminando em 5 receberão os valores;
– 25 de outubro: famílias com NIS terminando em 6 receberão os valores;
– 26 de outubro: famílias com NIS terminando em 7 receberão os valores;
– 27 de outubro: famílias com NIS terminando em 8 receberão os valores;
– 30 de outubro: famílias com NIS terminando em 9 receberão os valores;
– 31 de outubro: famílias com NIS terminando em 0 receberão os valores.
Ainda não faz parte dos beneficiários do Bolsa Família?
Confira as diretrizes necessárias para se qualificar:
Para ser elegível ao Bolsa Família, é essencial atender a certas diretrizes, sendo a principal delas que a renda mensal de cada membro da família não ultrapasse R$ 218.
Portanto, o primeiro passo para entrar na lista de beneficiários desse programa social é garantir que sua família esteja devidamente registrada no Cadastro Único, com informações precisas e atualizadas. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos municípios realizam o processo de cadastramento, que requer a apresentação do CPF ou título de eleitor.
É importante destacar que, mesmo após o registro no Cadastro Único, a família não passará automaticamente a receber o Bolsa Família. Em resumo, o programa realiza uma seleção automática todo mês para identificar as famílias que serão incluídas e começarão a receber o benefício. Por exemplo, em abril, o programa incorporou pelo menos 113 mil famílias.