Termina neste sábado (29), véspera do pleito do dia 30, o prazo para que os eleitores baixem ou atualizem o e-Título, versão digital que substitui o título de eleitor em papel nas eleições de 2022.
Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta o eleitorado a seguir regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes, “para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”.
e-Título
Implementado em 2018, o e-Título pode ser baixado nos celulares para serem apresentados no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto.
Ainda mais, ele pode ser utilizado também para consultas sobre local de votação, bem como para justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.
Passo a passo para ter acesso ao e-Título
Em primeiro lugar, saiba que o download do e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.
“É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral”, explica o TSE.
Segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o aplicativo atualizado.
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Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Pode e deve!
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.
Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
Assim, prepare o seu e-título, ou o seu título de eleitor e documento oficial com foto e deixe tudo pronto para exercer sua obrigação como cidadão.
Com informações da Agência Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral
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