Se você tem dúvidas se precisa fazer Cadastro Único para o ingresso nos programas sociais do governo federal, chegou ao lugar certo!
A saber, o Cadastro Único é o principal instrumento do governo para a inclusão das famílias de baixa renda em programas federais tais como a Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
No entanto, é preciso saber que estar no Cadastro Único, não significa a entrada automática nesses programas, uma vez que cada um tem as suas regras específicas. Contudo, certamente, é o primeiro passo.
Por aqui, vamos trazer diversos detalhes sobre esse tema. Boa leitura!
Quem pode fazer Cadastro Único?
Estão habilitadas a realizar o registro no Cadastro Único:
- As famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Aquelas com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas, que formam as chamadas famílias unipessoais;
- As pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como se inscrever no Cadastro Único
O atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único.
Quem acompanha o Brasil 123, sabe que recentemente o governo lançou o novo aplicativo do Cadastro Único, que possui a funcionalidade de auto-cadastramento, para quem ainda não está registrado.
No entanto, pelo app é feito apenas um adiantamento no preenchimento das informações, uma vez que segue sendo necessário comparecer presencialmente para comprovar os dados informados.
Qual a documentação necessária?
A pessoa que fará o cadastramento deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.
Então, em resumo, é preciso levar o seu CPF ou título de eleitor e apresentar pelo menos um destes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Determinação do NIS
Ao inserir os dados da família no Cadastro Único, o sistema faz consultas para verificar se as pessoas da família já possuem um Número de Identificação Social (NIS). Caso não tenham, terão um número atribuído.
Vou fazer Cadastro Único uma vez só?
O cadastro em si será realizado apenas uma vez, porém, é preciso manter o seu registro atualizado.
E como isso deve ser feito? Sempre que houver qualquer mudança na estrutura da família, como aumento de renda, mudança de endereço, nascimento, entre outros, isso deve ser informado no cadastro.
E quando nada muda?
Ainda assim, a cada 2 anos, o Ministério da Cidadania informa que você precisa reiterar que os dados seguem os mesmos e fazer o procedimento de confirmação das suas informações no Cadastro Único.
Veja também: Crédito da CAIXA de até R$ 3.000 está disponível; veja quem pode e como solicitar