A declaração do Imposto de Renda é cheia de regras e isso acaba por confundir muitas pessoas. Contudo, além das diversas regras tradicionais, ainda existiu, no ano passado, uma que foi específica para os tempos atuais: a regra do Auxílio Emergencial. Isso porque, segundo o Governo Federal, mais de 1 milhão de pessoas precisaram seguir uma regra especial na declaração de 2021.
Contudo, essas pessoas não poderão devolver, integralmente, todo o valor recebido pelo governo. Com isso, na hora de fazer o pagamento, não entrará na cobrança o valor do Auxílio Emergencial, que o governo pagou durante a época de pandemia. Essa regra valia para quem foi notificado pelo Ministério da Cidadania.
Não tem como devolver o Auxílio Emergencial
Durante a pandemia, o Governo Federal fez o pagamento do Auxílio Emergencial, que foi uma forma de manter o poder de compra das pessoas que perderam o emprego. Contudo, para a surpresa de muitas pessoas, foi preciso devolver, integralmente, o valor ao governo na declaração do imposto de renda do ano passado.
Com isso, muitas pessoas precisaram devolver ao pagar o imposto de renda. Ainda, o valor teve que ser pago em apenas uma parcela, o que afetou, e muito, o bolso da população. Contudo, na declaração de 2022 essa opção não estará mais disponível. Com isso, quem ainda não devolveu os valores pode ter sérios problemas com a Receita e, inclusive, criminais. Isso porque, segundo especialistas, a pena para quem não devolver o valor recebido indevidamente pode chegar a 5 anos de prisão.
Vale lembrar que só deve devolver o valor quem, com o Auxílio Emergencial, ultrapassar o valor mínimo de rendimentos tributáveis, que é de R$ 28.559,70. Para as pessoas que receberam o benefício de forma corretora, o benefício entra como rendimento tributável e não precisa ser devolvido integralmente, afirmam contadores.
Apesar disso, o Governo Federal ainda tem disponível uma plataforma para a devolução dos valores.
Como devolver o dinheiro?
Para devolver o dinheiro recebido indevidamente do Auxílio Emergencial, você precisa acessar o site do Ministério da Cidadania. Isso porque não será mais possível devolver o valor através do Imposto de Renda. Ainda, vale lembrar que o benefício recebido em 2021 conta apenas como rendimento tributável, não precisando ser devolvido, exceto para os casos notificados pelo Governo Federal via SMS.
Por isso, se você o recebeu devidamente, ele entra como se fosse um salário e, com isso, você deve declarar como rendimento tributável. Por isso, ele contará como um rendimento tributável, apenas, e não de forma diferenciada como no ano passado. Para quem recebeu indevidamente e precisa devolver, basta clicar aqui e gerar a sua Guia de Recolhimento da União (GRU). Após isso, basta informar o CPF e o valor que deseja devolver. Com a guia em mãos, basta realizar o pagamento em qualquer banco.
De acordo com a Receita Federal, apenas 33% da população devolveu os valores recebidos indevidamente ao governo. Isso representa que a grande maioria dos beneficiários, que receberam indevidamente, não devolveram o valor e podem sofrer sanções judiciais.