A Receita Federal está recebendo as declarações referentes ao Imposto de Renda 2023 desde o último dia 15 de março. Dessa forma, se faz muito importante entender se é necessário declarar seguro ou indenização. Por esse motivo, confira agora todas as informações pertinentes sobre o assunto, e aproveite para enviar a sua declaração e não perder o prazo!
É necessário declarar seguro no Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, é importante entender que os seguros de vida, de imóveis e de veículos ficam de fora da declaração do Imposto de Renda 2023. Dessa forma, apenas as indenizações pagas pelas seguradoras aos segurados ou beneficiários devem ser declaradas.
Isso acontece pois, seguros de carros, imóveis ou mesmo de vida não são dedutíveis do Imposto de Renda. O motivo disso é que, todo seguro é um serviço financeiro. Dessa forma, não é permitido o abatimento de qualquer serviço financeiro no imposto.
Dessa forma, embora muitas pessoas solicitam notas fiscais às corretoras, isso não é necessário. Assim, nenhum seguro tem nota fiscal e o único imposto que incide nestas operações é o IOF para o cliente.
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É necessário declarar indenização no Imposto de Renda?
Como já citamos acima, devem ser declaradas no Imposto de Renda apenas as indenizações pagas pelas seguradoras aos segurados ou beneficiários. Isso em razão de algum sinistro coberto pela apólice. Dessa forma, no momento em que uma seguradora paga ao consumidor em caso de perda total de um veículo, por exemplo, a indenização consta como uma movimentação financeira. Por esse motivo, ela deve ser informada na declaração anual.
Importante: Mesmo que essa informação na declaração ser obrigatória, a quantia não sofrerá tributação. Da mesma maneira, no caso de acidente, o valor é isento de tributação.
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Como informar indenização recebida no Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, para declarar o valor recebido em razão da morte de um parente você deve acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Depois disso, deve procurar pelo código 3, que trata do capital de apólices de seguro ou pecúlio pago em razão da morte do segurado. Esse é o tipo de declaração que deve ser feita pelo recebimento de indenização paga pelo seguro de vida. Para completar, informe o valor recebido e clique em “ok”.
No caso de valores recebidos de benefícios por causas de cláusulas de cobertura por sobrevivência ou resgate, o processo é um pouco diferente. Para isso, acesse o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. A seguir, selecione a opção “novo” e clique no código 12. Depois disso, você deverá preencher os dados pedidos sobre beneficiário, que poderá ser o segurado ou seu dependente.
Na parte de “Descrição”, informe valores e que se trata de benefício por cláusula de cobertura ou resgate. Para finalizar, basta clicar em “ok”.
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Quem precisa declarar o IR 2023?
Precisa declarar o Imposto de Renda 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
- Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
- Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
- Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
- Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
- Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.
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Como baixar o programa do Imposto de Renda 2023?
Para fazer o envio da sua declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, de uma forma simples e eficiente, você precisa fazer o download do programa do IR em seu celular ou computador. Assim, para realizar o procedimento através do computador, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”.
Entretanto, se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, saiba que o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.
Atenção: Essa opção não pode ser usada por alguns contribuintes. Para aqueles que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.
Como consultar a restituição do IR (DIRPF)
É possível consultar a sua restituição de imposto de renda, apurada pela Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Dessa forma, se você deseja consultar a restituição solicitada através do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), pode utilizar o serviço relacionado.
Qualquer contribuinte ou seu representante legal pode utilizar esse serviço. Para fazer isso, utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição (clique aqui para acessar). Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.