O Supremo Tribunal Federal determinou que os contribuintes não precisam declarar doações e heranças no IR de 2023. O governo brasileiro não pode tributar esses lucros graças a duas decisões das câmaras da Corte e a um plenário virtual de cinco ministros. Este é o assunto desse artigo.
Em se tratando da declaração de doações e herança pelo IR, o que decidiu o STF?
A princípio, anunciaram a informação no mês de fevereiro. Os ministros defenderam a ideia de que implementar o Imposto de Renda de 2023 no procedimento equivaleria a promover a bitributação.
Segundo o autor do relatório, ministro Luís Roberto Barroso, considerou-se que fazer incidir no Imposto de Renda, os valores das doações e heranças, acabaria incorrendo em bitributação injustificada enquanto, além do IRPF, também o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa da morte e Doação), de competência estadual, ser imposta.
Os ministros percebem que doações de imóveis não aumentam o patrimônio do doador. Portanto, os recebedores de doações e heranças não serão obrigados a pagar imposto de renda em 2023.
No entanto, uma vez que a propriedade do doador foi reduzida, qualquer aumento de valor subsequente é considerado pertencente exclusivamente ao doador e não está sujeito à tributação de ganhos de capital.
A segunda turbulência do STF deste mês analisou se a União poderia ou não recorrer de uma decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou inexistência de ganho de capital tributável. A decisão do TRF foi consistente com a decisão do STF de fevereiro.
Os ministros referiram ainda a possibilidade de dupla tributação no pagamento de impostos prediais sobre doações ou heranças. Dessa forma, sublinhando não haver mais-valias na transmissão de bens ou aumento de patrimônio.
Qual a limitação de tributação sobre gastos para 2023?
Os gastos a informar na Declaração do IR, limita-se a:
- Isenção de Dependente Mensal: R$ 2.275,08;
- Teto Anual de Gastos com Educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual de dedução simples (dedução padrão): R$ 16.754,34;
- Não há limite máximo para o valor das despesas médicas clinicamente necessárias;
- Custo adicional de isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos: R$ 24.751,74 por ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Quais são os documentos necessários para declarar o IR em 2023?
Os documentos necessários para declarar o IR em 2023 são:
- Declaração de Rendimentos;
- Declarações de Despesas Médicas e Educacionais;
- Extratos das Contas, CPF dos Dependentes;
- Demonstrativos de Aplicações Financeiras;
- Extratos de Aluguéis Pagos ou Recebidos;
- Comprovativo de compras (documentos comprovativos de propriedade de um carro ou casa);
- Documentos comprovativos de dinheiro emprestado (documentos que comprovem empréstimos superiores a R$ 5.000,00)
- Papelada comprobatória de acionista em empresas.
Vale aqui lembrar, que estes documentos são necessários para o preenchimento da declaração, mas não é necessária a sua apresentação.
Mas lembre-se: deve guardar todos os documentos pelo período de 5 anos, pois a receita Federal pode solicitar a comprovação dos dados, até neste período.
Por fim, fique atento aos prazos para elaborar a declaração. Você tem até o dia 31 de maio para tanto.