O investimento em CDB é um dos mais comuns existentes no mercado. Se a sua dúvida é: É preciso declarar CDB no imposto de renda? Hoje, nós do Brasil 123 vamos responder a esta pergunta e ensinar como.
Saiba que o CDB é o investimento de renda fixa mais realizado no Brasil. Por isso vamos tirar todas as suas dúvidas.
É preciso declarar CDB no imposto de renda?
Nem sempre. Você precisa se encaixar em algumas das situações que exigem a obrigatoriedade de declaração no imposto de renda, e ainda ter realizado aplicações em CDB. Você precisa declarar o saldo da aplicação somente se ela for maior de R$ 140,00.
Mas, a recomendação é que você sempre declare, independentemente do valor do saldo da aplicação.
CDB paga imposto de renda?
Você somente paga imposto de renda sobre os rendimentos do CDB, mas a incidência de imposto de renda só ocorre quando acontece o resgate parcial ou total do título.
Então, quando você faz o resgate do CDB, o imposto de renda já é descontado do rendimento, sendo recolhido pelo banco ou pela corretora que é responsável pela custódia do título.
A alíquota de tributação do CDB segue a tabela regressiva do imposto de renda, assim, quanto mais você deixa o investimento rendendo, menor é o valor que você pagará de imposto de renda. Dessa forma:
- Aplicações de até 180 dias: incidência de 22,5% de IR;
- Aplicações de 181 a 360 dias: incidência de 20% de IR;
- Aplicações de 361 dias até 720 dias: incidência de 17,5% de IR;
- Aplicações com mais de 721 dias: incidência de 15% de IR.
Como fazer a declaração do CDB no Imposto de Renda?
Existem duas situações para declarar o CDB no Imposto de Renda:
Se você possui o título sob custódia
- Abra a Aba “Bens e Direitos” e clique em “novo”;
- Clique no grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e no código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
- Coloque o número do CNPJ do banco ou da corretora de investimentos;
- Na descrição coloque: título de renda fixa, banco ou corretora, CNPJ, e o valor de investimento;
- Preencha os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”.
Assim, faça esse processo para cada título de renda fixa que você possuir.
Se você tiver feito o resgate do título
Além de ter feito o processo anterior siga os seguintes passos para informar o resgate:
- Abra a Aba “rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e clique em “Novo”;
- Use o código “06 – rendimentos de Aplicações Financeiras”;
- Coloque o nome e o CNPJ da fonte pagadora, e o valor líquido do rendimento;
- Confirme.
Então, repita o processo para cada rendimento recebido.
Normalmente os dados são fornecidos pelos bancos ou pelas corretoras de investimento no final de cada ano.
Além disso, é possível também você obter estes dados diretamente no aplicativo do banco, facilitando ainda mais a sua vida.
Sendo assim, esperamos ter tirado suas dúvidas quanto à declaração de CDB no imposto de renda.
No entanto, se ainda tiver dúvidas, peça orientações.